O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. A decisão foi assinada na última terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2023.
No mês de dezembro do ano passado, a Corte tomou a decisão de que as contribuições previdenciárias que são anteriores ao Plano Real, que foi instituído no ano de 1994, podem ser utilizadas para o recálculo dos valores das aposentadorias. Com isso, o benefício de alguns brasileiros, os quais se encaixam nessa situação, deve aumentar.
O mecanismo então permite a aplicação da regra que for mais vantajosa para a revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes da Lei 9.876, de 1999, que criou o chamado fator previdenciário.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento para todas as ações em tramitação que envolvam a questão. Nos autos, o INSS pediu a suspensão dos processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado, ou seja, quando nenhum recurso a mais pode ser apresentado.
Revisão da Vida Toda do INSS
De acordo com o instituto, a revisão da vida toda engloba 51 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários, ativos e inativos. Para o INSS, aplicar a revisão da vida toda nesse momento viria a extrapolar as suas capacidades técnicas e operacionais. Isso acontece por que o procedimento exige a utilização de salários de contribuição anteriores ao mês de julho de 1994, o que não é permitido pelo atual sistema.
Em sua decisão oficial, o ministro Alexandre de Moraes declarou que os argumentos do INSS em relação às suas atuais dificuldades operacionais e técnicas para o processo de implantação da revisão dos benefícios são relevantes. No entanto, especialmente considerando o impacto social da decisão, a suspensão da revisão da vida toda precisa ser analisada sob condições que sejam bastante claras e bem definidas.
Na decisão de Alexandre de Moraes, se encontra o seguinte trecho: “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”.
O ministro continua: “Não é razoável que, estando estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial”.
Por isso, o então ministro declarou considerar necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo, e em quais prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento da suspensão dos referidos processos.