Uma das dúvidas mais recorrentes dos trabalhadores estão os direitos do MEI (microempreendedor individual), quando se fala em relação aos pagamentos atrelados ao PIS.
De acordo com as regras, o Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, diz respeito a uma contribuição tributária paga por empresas da iniciativa privada, cujo objetivo é custear benefícios voltados aos colaboradores. Tal contribuição serve para que os trabalhadores consigam acessar direitos e bonificações como FGTS, seguro-desemprego, 13º salário e abono salarial.
Os benefícios viabilizados ao trabalhador por meio da contribuição do PIS, o abono salarial, em resumo, diz respeito a um provento de complementação de renda, que é liberado anualmente aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada no ano-base.
MEI
Trata-se de uma modalidade empresarial simplificada, criada frente ao trabalho informal, ou seja, a categoria permite que cidadãos que garantam sua renda de maneira autônoma, formalizem suas atividades, criando um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
De acordo com as regras, a categoria MEI possui regulamentação com uma baixa burocracia e uma carga tributária simplificada para manutenção do CNPJ. Quando devidamente formalizado o cidadão contará com benefícios tais como: cobertura previdenciária, linhas de crédito exclusivas, contratação de um funcionário, emissão de nota fiscal, dentre outras vantagens.
Por causa de tais benefícios e a alta taxa de desemprego no país, muitos brasileiros se inscreveram na modalidade MEI como uma maneira de garantir sua renda. A modalidade não prevê os mesmos direitos resguardados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, muitos questionam se o microempreendedor individual pode receber o abono do PIS, e é sobre esta dúvida que iremos abordar a seguir.
MEI e o abono salarial
De acordo com as normas de concessão do abono salarial, para ser elegível a receber o benefício será necessário ter atuado de carteira de assinada durante o ano-base. Isto é, somente terão direito ao PIS, os trabalhadores que atuam sob o regime CLT.
Dessa forma, cidadãos que exercem suas atividades exclusivamente como MEI, não terão direito ao PIS. Contudo, é comum que trabalhador atue como CLT e MEI, ao mesmo tempo. Neste caso, o cenário será outro, pois apesar de ser microempreendedor individual, ele também estará enquadrado no grupo que possui direito ao abono salarial.
Conforme as regras vigentes, o MEI só receberá o abono salarial do PIS, caso também exerça atividades de carteira assinada.
Requisitos
É de suma importância destacar que o abono salarial possui certas regras de concessão; ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso estar enquadrado nos critérios estabelecidos abaixo, de acordo com as regras:
- Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base;
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos, no decorrer do ano-base;
- Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).