Governo institui Auxílio Extraordinário aos Pescadores afetados pela estiagem nas Regiões Norte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma medida crucial para ajudar os pescadores profissionais artesanais das regiões Norte do Brasil, que enfrentam dificuldades devido à estiagem.

Uma medida provisória (MP nº 1.192), emitida em 1º de novembro, estabeleceu o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2.640 para esses trabalhadores.

Essa medida visa proporcionar um suporte financeiro significativo a pescadores que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte como principal fonte de renda para suas famílias.

O benefício será pago em parcela única, aliviando o impacto econômico causado pela estiagem.

Quem pode receber o Auxílio Extraordinário?

Para ser elegível ao Auxílio Extraordinário, os pescadores devem estar cadastrados nos municípios da região Norte que tiveram sua situação de emergência reconhecida devido à estiagem.

Quais estados e cidades foram contemplados?

Os estados contemplados são Acre, Amazonas, Amapá e Pará. A seguir, apresentamos a lista de municípios contemplados:

Acre: Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá; Xapuri.

Amapá: Amapá; Tartarugalzinho.

Amazonas: Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará; Urucurituba.

Pará: Alenquer; Almeirim; Aveiro; Belterra; Bom Jesus do Tocantins; Curuá; Faro; Itaituba; Jacareacanga; Juruti; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Pacajá; Porto de Moz; Prainha; Rurópolis; Santarém; Terra Santa.

É importante ressaltar que os pescadores terão direito ao Auxílio Extraordinário mesmo que já recebam outros benefícios assistenciais, previdenciários ou de qualquer outra natureza.

O pagamento e a operacionalização do benefício ficarão sob a responsabilidade dos ministérios da Pesca e Aquicultura, em colaboração com a Previdência Social.

O INSS emitirá a lista dos beneficiários do Seguro Defeso e efetuará os pagamentos através de sua rede bancária credenciada, enquanto a Dataprev processará automaticamente os pagamentos do Auxílio Extraordinário.

Estima-se que aproximadamente 94 municípios das regiões Norte serão beneficiados por essa iniciativa do Governo Federal, proporcionando um alívio financeiro bem-vindo para os pescadores profissionais artesanais.

Seguro Defeso – Protegendo os Pescadores durante a Época de Reprodução dos Peixes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou informações importantes sobre o período de defeso para pesca nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil.

Com duração prevista entre novembro e os primeiros meses de 2024, dependendo da espécie de peixe, os pescadores artesanais podem solicitar o Seguro Defeso, que oferece suporte financeiro durante a época de reprodução dos peixes.

É fundamental observar que o requerimento do Seguro Defeso deve ser feito com antecedência, começando 30 dias antes do início do período de impedimento e se estendendo até o último dia desse período.

O Seguro Defeso já está disponível desde 1º de outubro para pescadores do Mato Grosso, além dos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.

Aqueles pescadores que já receberam o Seguro Defeso anteriormente e continuam na atividade terão seus direitos reconhecidos automaticamente.

Como solicitar?

Para aqueles que estão solicitando o benefício pela primeira vez, existem diversas opções de como fazê-lo, incluindo o telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), o site gov.br/meuinss e o aplicativo Meu INSS.

Além disso, entidades de pescadores que mantêm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, também podem auxiliar no processo de solicitação do benefício.

Para ser elegível ao Seguro Defeso do INSS, veja os requisitos que devem ser atendidos:

  1. Ser pescador artesanal: O benefício é destinado aos pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.
  2. Registro no Ministério da Pesca: É necessário estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.
  3. Contribuição previdenciária: O pescador deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.
  4. Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.

Essas medidas do governo visam apoiar os pescadores profissionais artesanais durante períodos de dificuldades econômicas e contribuir para o fortalecimento da atividade pesqueira nas regiões Norte do Brasil.

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