O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício importante para trabalhadores com carteira assinada. Uma das principais dúvidas é sobre o direito ao FGTS em caso de demissão voluntária.
O Projeto de Lei 1747/22, ainda em tramitação, propõe permitir o saque do FGTS em caso de demissão voluntária. Enquanto isso, outras modalidades de saque permanecem disponíveis.
Entre as opções de saque do FGTS, destacam-se o saque-aniversário e a antecipação do saque-aniversário, que oferecem uma renda extra ao trabalhador.
Após a rescisão do contrato, o saldo do FGTS é liberado em até 15 dias, mas a movimentação total do fundo não é permitida em caso de demissão voluntária.
Em caso de demissão, o saldo do FGTS fica retido, disponível para saque em situações específicas, como aposentadoria ou calamidade pública.
Alternativas de Acesso ao FGTS após Demissão
Para quem pede demissão, o saque-aniversário é uma alternativa viável, permitindo o saque anual de uma parte do saldo do FGTS.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, utilizando o saldo do FGTS como garantia, sem impacto no CPF do trabalhador.
Outra possibilidade é o saque do FGTS após três anos de desemprego, permitindo o acesso ao saldo acumulado durante esse período.
A demissão consensual, um acordo entre empregador e empregado, também permite o acesso a uma parte dos recursos do FGTS.
Em caso de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS, inclusive se continuar trabalhando na mesma empresa.
Para sacar o FGTS retido por demissão, é necessário conhecer o código de movimentação específico, que varia de acordo com o tipo de desligamento.
Apesar das limitações atuais, o FGTS continua sendo um importante recurso para os trabalhadores, oferecendo suporte financeiro em diversas situações.
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