Nos últimos dias, surgiu um grande burburinho na mídia acerca da possibilidade de correção dos saldos acumulados em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como se sabe, o índice de correção monetária utilizado para corrigir a quantia depositada no fundo, qual seja, a Taxa Referencial – TR, está abaixo da inflação, o que ocasiona a perda do poder aquisitivo ano após ano do saldo acumulado.
Na próxima quinta-feira, 13/05, ocorreria a discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de modificação na forma de correção monetária dos valores, o que potencialmente resultará em grandes ganhos para o trabalhador. Ocorre que, de acordo com o que consta no site do STF, a ação foi retirada da pauta de julgamento, não havendo prazo para nova inclusão.
Qual o argumento de quem defende a correção?
Desde 1999, o método utilizado pela Caixa Econômica Federal – CEF para corrigir os valores depositados nas contas ativas e inativas do FGTS não corresponde à realidade inflacionária do país.
Por isso, diz-se que anualmente a quantia existente na conta do trabalhador perde ainda mais o seu valor, o que é agravado pelo fato de não poder ser sacado a qualquer momento.
Assim, o saldo do FGTS fica “retido” até que ocorra uma das hipóteses legais de sua liberação, com a agravante da ausência de manutenção do seu poder aquisitivo ao longo desse tempo. Especialistas afirmam que haveria violação ao direito constitucional de propriedade.
Para solucionar a questão, partidos políticos ingressaram com ação judicial no STF, a fim de que seja trocado o atual índice de correção monetária do FGTS por outro que consiga repor as perdas inflacionárias, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Quais as consequências se o SFT acatar o pedido?
Como consequência, haverá a correção monetária dos valores depositados a partir de 1999, mesmo que já tenham sido sacados. Tendo em vista a diferença entre a TR e o INPC, poderá existir uma variação de 48% a 88% no total das quantias.
Assim, um cidadão que trabalhou com salário médio de R$ 2 mil poderá quase dobrar esses valores. Absolutamente todos os trabalhadores com depósitos a partir de 1999 possuem direito à reanálise da correção monetária, bastando comprovar a mencionada situação.
Caso ocorra a autorização da substituição do índice de correção monetária e o titular da conta já tenha sacado o valor do FGTS, haverá a liberação da diferença por meio de alvará judicial, que deverá ser utilizado para sacar a quantia em determinada agência bancária.
Estão entre os trabalhadores que poderão se beneficiar da mencionada situação:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Qual a consequência da mudança de pauta do STF?
Com a iminência do julgamento referente à correção do FGTS no STF, diversos trabalhadores ingressaram com ação judicial às pressas, com medo de que o Tribunal afirmasse que só teriam direito ao recebimento das diferenças monetárias aqueles que ajuizaram a ação até a data do julgamento.
Ocorre que, para surpresa de todos, o julgamento foi retirado de pauta. De acordo com o Presidente do STF, Luiz Fux, o atual momento de pandemia, com graves problemas financeiros e orçamentários do poder público, refletem a impossibilidade de julgar, neste momento, um assunto que poderá trazer grandes impactos fiscais para as contas públicas.
Especialistas da economia afirmam ser pouco provável que os ministros autorizariam, no contexto atual, a correção dos valores, visto que as consequências econômicas para o país poderiam ser desastrosas.
Além disso, os membros do Supremo Tribunal Federal foram alertados sobre a necessidade de suas decisões terem o mínimo de responsabilidade fiscal. Como não há data para o julgamento, as ações sobre o assunto permanecerão suspensas por tempo indeterminado.