Há muitos trabalhadores que não sacaram o abono salarial referente ao PIS/Pasep, ano base de 2020, cujos valores foram liberados em fevereiro de março de 2022. O PIS de quem trabalhou em 2021 somente será pago em 2023.
O valor liberado retornará às contas dos abonados, caso o resgate não seja feito até o prazo final (até o último dia útil do mês de dezembro).
Basicamente, ambos os programas (PIS/PASEP) têm a mesma função, no entanto um é voltado para o setor privado, e outro para o setor público, com algumas diferenças como elencado abaixo:
- O PIS (Programa de Integração Social), busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é feito pela CAIXA.
- O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), no qual a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito por meio do Banco do Brasil.
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De acordo com as regras, o Governo Federal e o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) são os responsáveis por decidir quando será liberado o calendário do abono salarial.
Quem tem direito ao abono salarial?
De acordo com as regras, veja quem tem direito:
- Trabalhar com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano anterior ao benefício;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Recebeu até dois salários-mínimos por mês, em média. Caso não tenha trabalhado o ano inteiro, o cálculo é feito de forma proporcional;
- Ter seus dados informados pelo seu empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como fazer a consulta?
O trabalhador poderá fazer a consulta pelo aplicativo Caixa Tem em relação ao valor do abono salarial PIS/Pasep.
A consulta do benefício pode ser feita ainda por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo telefone 158.
Valor de pagamento PIS/PASEP 2023
Seguindo o salário mínimo estabelecido para 2023, quem for receber o PIS/PASEP terá acesso ao valor máximo de R$ 1.294. Isso significa que ninguém receberá mais do que este limite por 12 meses de trabalho. A quantia ainda pode ser menor, a depender de quanto tempo o funcionário atuou no ano base.