A modalidade MEI (microempreendedor individual) foi criada em 2008 para favorecer o profissional, que trabalha de maneira autônoma; ou para quem possui um pequeno negócio, e atue como pequeno empreendedor.
Ao se formalizar como MEI, o trabalhador passa a ter direitos como se aposentar por exemplo, mas para isso deverá pagar os impostos vinculados ao segmento.
Poderá também fazer a contratação de um empregado somente, conforme a Lei do Microempreendedor Individual.
Requisitos
Ao cumprir os pré-requisitos, qualquer empreendedor é capaz de se formalizar, desde que sua área de atuação conste entre aquelas compreendidas pelo MEI. Entre as exigências, estão:
- Teto de seu faturamento não pode ultrapassar os R$ 81 mil, que será alterado para R$ 144 mil;
- Ter apenas um funcionário;
- Não ter participação como sócio ou titular em outra empresa.
Vantagens
De acordo com as regras, o empresário:
- Fica livre de tributos federais como PIS, COFINS e IPI, além do Imposto de Renda, que passa a ser recolhido através da guia do Simples Nacional;
- Direito a afastamento remunerado;
- Direito a auxílio-maternidade;
- Aposentadoria e cobertura da Previdência Social, além de poder abrir conta em banco, com acesso a crédito com juros menores.
A adesão ao INSS, feita automaticamente garante a segurança ao contribuinte de que seus benefícios estarão à sua disposição.
O MEI garante direito a:
- Aposentadoria por idade, que é aquela quando o contribuinte cumpre com a idade mínima. atualmente, ela é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, mais o tempo trabalhado, que é de 15 e 20 anos, respectivamente, para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Mulheres que contribuíram antes desta data se aposentam com 60 anos, enquanto os homens precisam de 15 anos trabalhados.
- Cobertura previdenciária para as mulheres grávidas, por meio do salário-maternidade, que possui duração de 4 meses, sendo necessária a contribuição por pelo menos 10 meses, a contar do dia do primeiro pagamento em dia. Há também o direito assegurado para os casos de adoção ou guarda.
- Garante pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes e cônjuges.
- Assegura auxílio-doença para o contribuinte que fique incapacitado de trabalhar por motivo de doença, desde que comprovado por perícia médica do INSS, além de já ter contribuído por 12 meses.
- Aposentadoria por invalidez, cuja modalidade é assegurada para quem tenha contribuído por pelo menos 12 meses.
Como fazer a contribuição?
Para fazer a contribuição, o trabalhador precisa recolher mensalmente o valor do DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, imposto único e mensal, no valor de 5% do salário mínimo nacional de cada ano corrente. O pedido de auxílio pode ser realizado app “Meu INSS”, disponível para Android e também iOS, presente nos smartphones iPhone 11.
Como se formalizar?
O cidadão deverá:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Selecionar o tema “Quero Ser”;
- Acessar o card “Formaliza-se”;
- Informar a Conta de acesso ao gov.br;
- Preencher o formulário de inscrição de MEI;
- Assinalar as declarações;
- Finalizar.