A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional.
A referida medida está prevista na Resolução 169, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União na semana passada.
A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil, que atuam na prestação de serviços, e eles poderão emitir a nota por meio do Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Para quem comercializa mercadorias não está enquadrado na referida norma.
Quando emitir a nota fiscal?
O MEI deverá emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas. Há os casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.
Para emitir o documento, o MEI deverá preencher o formulário com número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
De acordo com a resolução, a NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
O que é NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, que terá layout único para que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.
Tal projeto é um esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), criado para reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao modelo 55, da NF-e.
O Ambiente de Dados Nacional da NFS-e oferece as funcionalidades abaixo relacionadas:
- Contribuintes poderão acessar painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e canceladas;
- Prefeituras poderão configurar serviços e alíquotas;
- Contribuintes de contadores poderão visualizar online os dados das notas.