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Home Benefícios Sociais

INSS muda as regras da Aposentadoria por Invalidez

29 de agosto de 2022
em Benefícios Sociais, Noticias

Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguirem a liberação da chamada Aposentadoria por Invalidez, também conhecida atualmente por Aposentadoria por Incapacidade Permanente, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar um documento ao órgão com a informação sobre se recebem algum outro benefício de caráter previdenciário.

Desta forma, a regra está presente em uma portaria que foi publicada no começo do mês de agosto, e que passou a valer a partir do último dia 12 de agosto. Assim sendo, se o beneficiário não apresentar essa autodeclaração no prazo que foi estabelecido anteriormente, informando se recebe aposentadoria ou pensão em algum outro regime de previdência social, o benefício será suspenso de forma automática. E, então, depois de 6 (seis) meses de suspensão, o benefício virá a ser bloqueado.

  • Meu INSS: veja como baixar o aplicativo

De acordo com o INSS, a reativação dos benefícios previdenciários que foram suspensos ou cessados poderá ser efetuada somente com a apresentação da autodeclaração.

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Nova Portaria

Portanto, nesse sentido, a nova portaria muda uma regra que já existe, pois, anteriormente, era preciso apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Porém, a partir de então, o documento pode ser entregue logo depois que o benefício for concedido.

  • Meu INSS: Como solicitar um serviço pelo aplicativo

Como fazer a autodeclaração

Em síntese, a autodeclaração pode e deve ser realizada por meio do site ou do aplicativo Meu INSS (que está disponível para os sistemas operacionais Android e/ou iOS) por meio da seguinte ferramenta: “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” ou mesmo pelo número de telefone 135.

Dessa forma, a nova regra é válida apenas para os benefícios que foram liberados depois da vigência da portaria.

  • Meu INSS: Prova de vida e BPC passam a integrar serviços on-line do aplicativo

INSS: Benefícios que podem ser acumulados

Logo em seguida, veja quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados.

  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria do servidor público
  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS
  • Aposentadoria (do INSS ou do servidor) + pensão militar

As regras para o acúmulo de benefícios foram mudadas por parte da Reforma da Previdência. Nesse sentido, no caso da acumulação, o benefício que tiver o valor mais vantajoso será mantido de forma integral, assim como o outro será reduzido. E, então, se o valor do menor benefício for igual a 1 (um) salário mínimo (R$ 1.212,00 reais em 2022), este será pago integralmente.

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