Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguirem a liberação da chamada Aposentadoria por Invalidez, também conhecida atualmente por Aposentadoria por Incapacidade Permanente, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar um documento ao órgão com a informação sobre se recebem algum outro benefício de caráter previdenciário.
Desta forma, a regra está presente em uma portaria que foi publicada no começo do mês de agosto, e que passou a valer a partir do último dia 12 de agosto. Assim sendo, se o beneficiário não apresentar essa autodeclaração no prazo que foi estabelecido anteriormente, informando se recebe aposentadoria ou pensão em algum outro regime de previdência social, o benefício será suspenso de forma automática. E, então, depois de 6 (seis) meses de suspensão, o benefício virá a ser bloqueado.
De acordo com o INSS, a reativação dos benefícios previdenciários que foram suspensos ou cessados poderá ser efetuada somente com a apresentação da autodeclaração.
Nova Portaria
Portanto, nesse sentido, a nova portaria muda uma regra que já existe, pois, anteriormente, era preciso apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Porém, a partir de então, o documento pode ser entregue logo depois que o benefício for concedido.
Como fazer a autodeclaração
Em síntese, a autodeclaração pode e deve ser realizada por meio do site ou do aplicativo Meu INSS (que está disponível para os sistemas operacionais Android e/ou iOS) por meio da seguinte ferramenta: “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” ou mesmo pelo número de telefone 135.
Dessa forma, a nova regra é válida apenas para os benefícios que foram liberados depois da vigência da portaria.
INSS: Benefícios que podem ser acumulados
Logo em seguida, veja quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados.
- Aposentadoria do INSS + aposentadoria do servidor público
- Aposentadoria do INSS + pensão do INSS
- Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público
- Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS
- Aposentadoria (do INSS ou do servidor) + pensão militar
As regras para o acúmulo de benefícios foram mudadas por parte da Reforma da Previdência. Nesse sentido, no caso da acumulação, o benefício que tiver o valor mais vantajoso será mantido de forma integral, assim como o outro será reduzido. E, então, se o valor do menor benefício for igual a 1 (um) salário mínimo (R$ 1.212,00 reais em 2022), este será pago integralmente.