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INSS 2023: Veja o que muda para se aposentar esse ano

21 de janeiro de 2023
em Noticias

Para quem quer se aposentar em um futuro próximo, é muito importante prestar a devida atenção nas regras de transição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As regras de transição foram determinadas pela Reforma da Previdência. Essas regras são úteis para quem já poderia se aposentar naquele momento, mas que ainda não tinha dado entrada no seu pedido de aposentadoria.

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Regra de transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador brasileiro deverá alcançar uma pontuação que é resultado da soma da sua idade com o tempo de contribuição.

A partir de agora, o número está em 90 (noventa) para as mulheres e em 100 (cem) para os homens, desde que seja respeitado o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres).

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Nesse sentido, a regra de transição faz a previsão de um aumento de 1 (um) ponto para cada ano, chegando a 100 para as mulheres, em 2033, e em 105 para os homens, em 2028.

Por exemplo, se no ano de 2022, uma mulher com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição já poderia se aposentar, em 2023 será preciso ter, no mínimo, 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

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Portanto, ela poderá dar entrada também com 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 59 anos de idade e 31 anos de contribuição.

Essa é uma regra de transição que tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É uma regra que é aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho, e é também a regra de transição que afeta o maior número de trabalhadores.

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O valor da aposentadoria vai seguir a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 (quinze) anos de contribuição para as mulheres e 20 (vinte) anos para os homens, crescendo 2% a cada ano que passa.

O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição. Porém, o valor tem o limite do teto do INSS, que, atualmente, está em R$ 7.087,22 reais por mês.

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Regra de transição por tempo de contribuição + Idade Mínima para se aposentar

Nessa regra de transição, a idade mínima para se aposentar sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres seja atingida no ano de 2031.

Portanto, daqui a 9 (nove) anos. Além disso, nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição, sendo esse de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Nesse ano de 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens, 63 anos, com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. Fica assim a partir de então.

A remuneração vai ser calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, incluindo a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 (quinze) anos de contribuição para as mulheres e 20 (vinte) anos de contribuição para os homens, crescendo 2% a cada ano.

O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição. Porém, o valor é limitado ao teto salarial do INSS, que, atualmente, é de R$ 7.087,22 reais por mês.

Regra de transição por idade

Nessa regra de transição, para os homens, a idade mínima continua a ser de 65 anos. Por outro lado, para as mulheres, ela começa em 60 anos. Porém, desde o ano de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até chegar nos 62 anos nesse ano de 2023.

Por sua vez, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 (quinze) anos para ambos os sexos, tanto para os homens quanto para as mulheres.

Portanto, a mudança nessa regra de transição somente é válida para as mulheres, que terão que completar 62 anos nesse ano de 2023.

A remuneração vai ser calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, contando com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 (quinze) anos de contribuição para as mulheres e 20 (vinte) anos para os homens, crescendo 2% a cada ano.

O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor fica limitado ao teto salarial do INSS, que, atualmente, está na faixa dos R$ 7.087,22 reais por mês.

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