Desde o dia 20 de dezembro de 2020, o governo começou a enviar uma série de mensagens de texto SMS para as pessoas que tiveram o seu Auxílio Emergencial cancelado. O objetivo do envio das mensagens é o de alertar estas pessoas sobre a possibilidade de contestar a interrupção dos pagamentos. Mas os avisos por SMS também devem cumprir com a necessidade de cobrar a devolução dos valores recebidos de Auxílio Emergencial que se constaram indevidos. Ou seja, valores do benefício que foram pagos para quem não tinha direito a eles.
Portanto, todas as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida deverão devolvê-lo conforme estabelece a lei. E deste grupo de pessoas que receberam indevidamente o benefício emergencial, fazem parte pouco mais de 1,2 milhões de brasileiros. É esse o total de pessoas que começaram a ser notificadas via SMS desde o último domingo (20).
Estas pessoas que devem ser notificadas por mensagens SMS são aquelas que o Tribunal de Contas da União – TCU e a Controladoria Geral da União – CGU identificaram como parte dos beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial sem, de fato, ter direito a ele. Ou seja, o recebimento do benefício por essas pessoas foi indevido.
Dentre os motivos para os órgãos públicos terem chegado a essa conclusão durante os processos de pagamento do benefício, está o fato de que uma parte dos beneficiários do Auxílio Emergencial começou a receber um 2º benefício assistencial do governo, como por exemplo, a aposentadoria, o seguro desemprego e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dentro outros pagamentos que se configuram como benefícios assistenciais.
Também foram consideradas dentro do grupo do Auxílio Emergencial Indevido as pessoas que conseguiram um emprego formal ou que possuem uma renda maior do que aquela que é permitida pelos requisitos do benefício. As pessoas que possuem bens de alto valor declarados na Receita Federal também estão incluídas no grupo de pessoas que vão passar a ser notificadas via SMS para que devolvam os valores do Auxílio Emergencial que receberam anteriormente.
Recebi um SMS sobre o Auxílio Emergencial – O que devo fazer?
As pessoas que receberem uma mensagem SMS em seus telefones celulares vão poder fazer a contestação no site da Dataprev até o dia 31 de dezembro de 2020. Ou seja, o último dia do ano. A partir do mês de janeiro, por outro lado, o governo informou que só vai ser possível fazer a devolução dos valores recebidos do Auxílio Emergencial. A essa altura, o período de contestação da interrupção dos pagamentos já terá chegado ao fim.
Dessa forma, quando o trabalhador for fazer a sua consulta no site oficial do Dataprev na Internet, ele vai receber uma mensagem que vai explicar o motivo que está por trás do cancelamento do seu benefício de Auxílio Emergencial.
Para facilitar o entendimento dos processos de cancelamento do benefício emergencial, o Ministério da Cidadania elaborou uma lista com as possíveis mensagens que podem ser enviadas e recebidas, e quais delas são possíveis de se fazer uma contestação.
Os motivos pelos quais o Auxílio Emergencial pode ter sido cancelado são vários. Alguns deles estão descritos logo em seguida.
Motivos para o cancelamento do Auxílio Emergencial
- Idade inferior a 18 anos, com exceção das mães adolescentes
- Falecimento do beneficiário
- Existência de emprego formal (Ou seja, registrado em carteira)
- Beneficiário de seguro desemprego ou de seguro defeso
- Trabalhador Intermitente
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa ou a 3 salários mínimos no total do núcleo familiar
- Recebimento de qualquer benefício que seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Os motivos nos quais o governo pode se basear para cancelar o Auxílio Emergencial não são apenas estes que foram citados anteriormente. Por isso, cabe ao beneficiário que teve o seu benefício cancelado fazer a consulta no site do Dataprev e saber mais sobre a sua situação específica.
Em alguns casos, a depender do motivo no qual o cancelamento do benefício se baseou, há a possibilidade de contestação. Mas esta contestação só poderá feita até o dia 31/12/2020. Após essa data, o beneficiário fica impedido de contestar a cobrança de devolução do benefício e fica sujeito, portanto, a devolver os valores que recebeu do Governo Federal.