No dia 15 de junho, a Caixa Econômica Federal finalizará o cronograma de pagamentos do saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Nesta quarta-feira (15), aproximadamente 3,3 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro terão acesso ao saque extraordinário do Fundo de Garantia.
Conforme calendário, o pagamento desta quarta-feira será o último a ser liberado da modalidade, no qual os trabalhadores de todos os meses terão até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor.
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Próximas rodadas de saque do FGTS
Com a finalização do saque extraordinário do FGTS, que permitiu com que milhares de pessoas pudessem movimentar até R$ 1 mil, das suas contas do Fundo de Garantia, muitas pessoas se interessaram sobre as situações que permitem o saque do benefício.
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Importante esclarecer que com a finalização do saque extraordinário, as opções de resgate do Fundo de Garantia voltarão às regras tradicionais do programa.
O Fundo de Garantia possui atualmente 18 situações que permitem com que o trabalhador possa realizar o saque do benefício.
De acordo com as regras, algumas permitem o saque parcial do FGTS, como no caso do saque-aniversário, enquanto outras permitem o saque integral, como no caso de aposentadoria, ou de compra de um imóvel.
Veja abaixo as possibilidades que permitem o saque do Fundo de Garantia de acordo com as regras:
- Saque-aniversário;
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Governo pagará o lucro do FGTS em agosto?
Outra novidade relacionada ao Fundo de Garantia está no pagamento do lucro do FGTS que será realizada no mês de agosto.
O lucro do FGTS diz respeito a uma correção monetária aplicada anualmente ao saldo do Fundo de Garantia, no qual essa correção gera um lucro que é dividido entre os trabalhadores.
Conforme as regras, a correção monetária do FGTS é aplicada anualmente no último dia do ano, ou seja, no dia 31 de dezembro. Dessa forma todo e qualquer trabalhador que tinha saldo no respectivo dia terá acesso ao lucro.
Ainda não houve definição do valor que será repassado aos trabalhadores, ou ainda qual foi o lucro total obtido.
Isso porque quem divulga essa informação e define qual será a porcentagem do lucro que será repassada aos trabalhadores é o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) e geralmente isso acontece em agosto.
Importante lembrar que o referido lucro não pode ser sacado, de forma que ele acaba se acumulando com todo o saldo que o trabalhador possui nas contas do FGTS.