Desde a última terça-feira (7), os cidadãos podem fazer o reconhecimento de firma por autenticidade via internet. O processo até então era possível apenas presencialmente em um cartório, e agora poderá ser feito à distância.
A nova ferramenta para reconhecimento de firma por meio da internet é denominado “e-Not Assina” e nasceu por meio de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal.
e-Not Assina
O e-Not Assina é uma plataforma na qual é permitida assinar digitalmente os documentos e realizar o reconhecimento da assinatura eletrônica, no cartório emissor do certificado digital notarizado.
Dessa forma, o reconhecimento digital nos documentos é submetido pelo e-Not Assina, ao qual terá o custo do reconhecimento de firma por semelhança, conforme a tabela de emolumentos estaduais dos Tabeliães de Nota.
Como utilizar a plataforma?
De acordo com as regras, para a utilização do reconhecimento de firma digital, é necessário que o cidadão possua um certificado digital notariado.
Cada signatário do documento deverá possuir um certificado digital notarizado, emitido em um cartório credenciado do e-Not Assina.
O cidadão pode consultar os cartórios que são credenciados na plataforma por meio da página de pesquisa e-notariado.org.br/customer/service-providers.
Dessa forma o documento passa a ter validade de três anos e também é autenticado por tabelião de notas, que identifica o indivíduo e o vínculo junto ao certificado.
Com o certificado em mãos, basta que o cidadão faça o upload do documento que deverá ser assinado eletronicamente e indicar quem precisa assinar.
Por fim, será necessário realizar a assinatura digital do documento e enviá-lo ao destinatário final, e após tal procedimento, o documento já pode ser utilizado para os devidos fins.
Demais informações podem ser conferidas no Manual, disponível neste link.