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FGTS: Novos grupos terão saques de R$ 6,2 mil, veja quem tem direito e como receber

24 de junho de 2022
em Noticias

Novos grupos poderão realizar o saque de até R$ 6,2 mil do FGTS no mês de junho.

A Caixa Econômica Federal atualizou a lista das cidades nas quais os moradores podem fazer a solicitação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Até agora, em 2022, o banco liberou valores para os moradores de mais de 120 cidades dos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, após as fortes chuvas e enchentes registradas nos municípios. As últimas cidades que tiveram aval foram Belford Roxo, no Rio de Janeiro, e Santo Antônio do Amparo, em Minas Gerais.

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Importante ficar atento, pois após a habilitação da cidade, os moradores terão o prazo de 60 dias para fazer a solicitação do saque. Após o período, ele já não estará mais disponível.

De acordo com as regras, a modalidade de saque do FGTS é liberada em casos de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidas por meio de decreto emitidos por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Pode realizar o saque o trabalhador residente nestas cidades e que tem saldo positivo na conta do Fundo, cujo valor do saque calamidade é limitado a R$ 6.220,00 por pessoa.

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Quem pode sacar até R$ 6,2 mil do FGTS?

A lista de cidades nas quais moradores têm a possibilidade de pedir o saque agora em junho, são:

Espírito Santo

  • Bom Jesus do Norte até 10/07/2022
  • São Gabriel da Palha até 03/07/2022

Minas Gerais

  • Aimorés até 20/06/2022
  • Cataguases até 06/07/2022
  • Mateus Leme até 04/07/2022

Rio de Janeiro

  • Angra dos Reis até 02/07/2022
  • Aperibé até 06/07/2022
  • Bom Jesus do Itabapoana até 23/06/2022
  • Cambuci até 20/06/2022
  • Itaocara até 20/06/2022
  • Mesquita até 12/07/2022
  • Miracema até 23/06/2022
  • Nova Iguaçu até 13/07/2022
  • Paraty até 03/07/2022
  • Queimados até 11/08/2022

O procedimento após o envio o decreto municipal à União, é o governo repassar os dados para a Caixa, que libera o crédito dos valores aos beneficiários de cada cidade.

Como fazer o saque do FGTS calamidade?

A solicitação do saque calamidade pode ser realizada em uma agência da Caixa ou via celular acessando o aplicativo do FGTS. O aplicativo desenvolvido pela Caixa permite consultar o saldo de contas do FGTS, acompanhar os depósitos feitos pelo empregador e solicitar algumas modalidades de saque como em casos de doença grave,falecimento ou aposentadoria.

  • FGTS Digital

Para fazer a solicita do saque calamidade o trabalhador deverá apresentar um documento de identificação, comprovante de residência em seu nome emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade pública (contas de água, luz, gás, telefone, internet, entre outros) e uma selfie comprovando que a solicitação é feita pelo titular do Fundo de Garantia.

Veja abaixo o passo a passo para fazer a solicitação do saque calamidade por meio do aplicativo do FGTS:

  • Abra o app do FGTS e faça login com as informações de cadastro da Caixa;
  • Selecione a opção Meus Saques, em seguida clique em Outras situações de Saques;
  • Selecione a opção Calamidade Pública e digite o nome do município em que você reside e clique em Continuar;
  • Na próxima etapa, escolha o tipo de conta em que deseja receber o seu FGTS: se prefere crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
  • Faça o envio dos documentos solicitados (listados acima) e confirme;
  • Após isso, os dados serão enviados para a Caixa que irá analisar a solicitação e liberar o valor na conta do trabalhador se ele estiver apto ao saque calamidade.

Veja abaixo situações nas quais é permitida o saque calamidade do FGTS:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
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