Após a Reforma da Previdência, que foi decretada em 2019, aconteceram diversas mudanças da Pensão por Morte, e, para entender e ficar atento quanto a essas alterações, é preciso saber quais são os critérios para obtenção do benefício e como contornar algum problema que o trabalhador ou o dependente possa ter para conseguir ter acesso ao pagamento.
Esse benefício nominado Pensão por Morte, é destinado aos parentes de segurados falecidos, e, atua para que a família e dependentes do falecido não sofram mais prejuízos na família.
É um benefício disponibilizado pelo INSS de pagamento mensal aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não no momento do óbito. Isto é, esse benefício funciona como uma substituição do valor que o finado recebia referente ao pagamento de aposentadoria ou de salário.
Quem tem direito?
Para que o cidadão possua o direito ao recebimento deste benefício, é necessário ser dependente do falecido e que ele tenha falecido na condição de segurado pela previdência social.
É considerado dependente a pessoa que dependia no âmbito financeiro do falecido para sobreviver, e é esse cidadão que deverá ter o direito ao valor disponibilizado a título de Pensão por Morte.
No entanto, é necessário ter atenção quando ao benefício, uma vez que, diversos fatores deverão ser considerados, tais como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
Os beneficiários são:
Cônjuge: Para ter direito ao benefício, o/a cônjuge precisará comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Em situações de união estável, a sua legitimação poderá ser feita através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união, como fotos em redes sociais e testemunhas.
Filhos e equiparados: Nesse caso, os filhos devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite máximo de idade para casos em que o filho for inválido ou portador de deficiência.
Pais: Os pais também poderão ter direito ao benefício, se comprovada a dependência no âmbito econômico em relação ao filho falecido.
Irmãos: Nesse caso, também é necessária proceder com a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Além disso, em caso de deficiência ou invalidez, o limite de 21 anos é desconsiderado.
Fato gerador: O fato que dá origem da pensão por morte é o óbito do segurado, sendo assim, as regras que deverão ser aplicadas aos pensionistas são as mesmas vigentes no momento da morte, podendo ser as trazidas pela EC 103/2019 ou mesmo, as antigas.
Novas Regras
Nos casos em que o falecido já tiver na condição de aposentado, o benefício por morte terá como cálculo, 100% do valor da aposentadoria. Nos casos em que o falecido não for aposentado, a regra deverá se atentar a lógica da aposentadoria por incapacidade permanente. Sendo a seguinte:
60% do valor do salário de benefício, que deverão ser calculados somando todos os salários a partir de julho 1994 até a atualidade, somando ainda os acréscimos de 2% para cada ano trabalhado, iniciando em 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
- O benefício deverá ser pago proporcionalmente ao número de dependentes que o falecido deixar;
- Pagamento por cotas: Em regra o novo benefício vai ser pago através de cotas;
- O pagamento inicial será de 50% sobre o valor do salário de benefício;
- A parte de serem acrescidos de 10% a mais por cada dependente do segurado, é preciso lembrar também que as pessoas dependentes não perdem o direito pelo decurso do prazo, entretanto, é importante salientar que, se perdem os benefícios atrasados a que teriam direito.
Requisitos Básicos
São 3 requisitos exigidos para que o cidadão dependente possa ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
- Proceder com a comprovação do óbito ou morte presumida pela via judicial do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento, ou seja, que ele contribuía para a previdência social;
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido, isto é, ser economicamente necessitado.
Outra informação que é importante salientar é que, se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado na hora de sua morte, no entanto, já tinha preenchido com todos requisitos para se aposentar, os dependentes poderão usufruir do direito a Pensão por Morte, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça.