Mensalmente, os empregadores brasileiros são obrigados por lei a depositarem em conta específica, de titularidade do empregado, um valor decorrente da aplicação de determinada alíquota sobre a remuneração paga.
Trata-se do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tem como principal objetivo resguardar a vida financeira do trabalhador no futuro, caso seja despedido imotivadamente e fique sem proventos, seja acometido por grave doença ou até mesmo precise financiar uma nova moradia.
Atualmente, o titular de conta do FGTS possui um novo benefício à disposição: a possibilidade de contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal – CEF, por meio de procedimento simples e desburocratizado, além de reduzidas taxas de juros.
O grande atrativo dessa modalidade de empréstimo é a utilização do saldo do FGTS como garantia de quitação do contrato, sendo a CEF a principal contratada, justamente por ser a gestora do fundo.
A principal regra para a sua aprovação é que o valor acumulado na conta seja capaz de cobrir toda a quantia decorrente do contrato, isto é, somando-se valor emprestado, juros e tarifas oriundas da transação, o montante total deverá ser igual ou inferior ao que contiver a conta do FGTS. As taxas de juros não ultrapassarão 3,5%, nesses casos, tratando-se de teto inferior à média de 4% ao mês.
Para solicitar o empréstimo, é preciso cumprir alguns requisitos:
- o empregador precisa ter convênio de consignado ativo com a Caixa Econômica Federal;
- o empregador deverá ter uma margem consignável disponível para a averbação das parcelas que serão descontadas na folha de pagamento;
- o trabalhador deverá receber seu salário em uma conta corrente da Caixa;
- é preciso estar empregado na empresa do setor privado há, no mínimo, 12 meses;
- e compatibilidade entre o valor do empréstimo e o saldo do FGTS, como ressaltado acima.
Como se trata de um empréstimo consignado, com desconto das parcelas de pagamento do contrato direto da folha de pagamento do trabalhador e tendo como garantia o saldo de FGTS, a margem possível de consignação de pagamento é de até 30% do salário. O prazo máximo para quitação da dívida é de 48 meses, que totaliza 4 anos.
Portanto, o primeiro passo para solicitar o empréstimo é verificar se a empregadora possui o convênio com a Caixa Econômica Federal. Em caso positivo, é possível solicitar o crédito pelo Internet Banking, no ícone de crédito online, ou em uma agência bancária, seja pelo terminal de autoatendimento, seja gerência.
Recentemente, a CEF vem passando por uma flexibilização de aceitar pedidos de empréstimos de pessoas que não possuem conta corrente na mencionada instituição bancária: nesses casos, os solicitantes deverão apresentar RG, CPF, contracheque (ou outro documento que demonstre a renda) e comprovante de residência, a fim de que seja realizada a análise de crédito. O procedimento deverá ser realizado presencialmente e, caso se obtenha resultado positivo, o contrato é assinado na mesma hora.
Não se pode esquecer, porém, de autorizar que a instituição bancária tenha acesso aos dados da conta ativa ou inativa do FGTS. Tal procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo denominado “FGTS” e disponível para download no Google Play e App Store. Após a instalação e inserção dos dados pessoais para login, com a validação do acesso, logo aparecerá na interface inicial do app a opção “autorizar bancos a consultarem seu FGTS”.
Cabe destacar que, por questões administrativas, em alguns momentos as instituições bancárias, sobretudo a CEF, costumam suspender a concessão do empréstimo consignado com garantia no FGTS. Por isso, antes de contratá-lo, é preciso se planejar bem e verificar junto à agência a possibilidade de realizar a operação.
É importante ressaltar que essa modalidade de empréstimo não se confunde com a antecipação do saque-aniversário. Nessa hipótese, o crédito é disponível apenas para os titulares de contas que tenham optado pelo referido sistema, sendo vedada a concessão aos adeptos do saque-rescisão, antecipando até três anos do saque das parcelas referentes ao saque-aniversário.
Esse empréstimo ainda possui valor mínimo, sendo R$ 2.000,00 quando houver antecipação de três parcelas ou R$ 200,00, quando houver antecipação de uma única parcela. Seus requisitos também são menos burocráticos e a contratação pode ser feita inteiramente pela internet, além de não haver desconto direto na folha de pagamento do contratante, mas sim em sua conta do FGTS.