Mais importante do que lutar por um direito, é conhecer todas as informações que são inerentes a ele, a fim de que se possa agir de acordo com o que a lei assegura. E, com relação aos benefícios pagos pelo INSS, não é diferente.
Para poder requerer um benefício de acordo com cada caso específico, é necessário saber quais direitos ele contempla, quais os critérios para adquirir, e, como requerer. Existe um grande número de pessoas que possuem direitos assegurados por lei, no entanto, desconhecem e acabam saindo no prejuízo pela desinformação.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela fiscalização e pagamento de benefícios tais como: aposentadorias e auxílios, amparos sociais e revisões aos trabalhadores brasileiros, exceto nos casos de servidores públicos, cujo órgão responsável é outro.
Para que o cidadão possa ter direito de receber esses benefícios, ele deverá efetuar o pagamento de contribuições mensais ao INSS, de acordo com o período de tempo pré-estabelecido para cada caso, durante um determinado tempo.
A Constituição Federal, ou seja, o conjunto de leis que regem esse país, concedem ao cidadão brasileiro, o direito à previdência social. Em resumo, a Previdência Social representa uma grande seguradora, em que, para que se possa obter o determinado seguro ou benefício, a pessoa deverá proceder com o pagamento das mensalidades.
Entretanto, os direitos assegurados pela constituição não estão condicionados apenas ao pagamento do seguro social, para que o cidadão esteja amparado pela lei, ele deverá atender algumas regras específicas e que podem sofrer alguma variação, de acordo com o benefício a ser solicitado.
Benefícios do INSS
Atualmente, o INSS garante uma série de benefícios para os segurados, e, entre os mais solicitados e comuns no que se refere ao deferimento, são eles:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria especial;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade.
Além desses benefícios, ainda existem outras 3 espécies que talvez o cidadão desconheça, que, mesmo não estando no rol dos mais requeridos, não deixam de amparar ao trabalhador quando necessitar.
Aborto
O salário maternidade é um benefício direcionado aos trabalhadores segurados da previdência social que necessitam se afastar das atividades de trabalho durante o parto, adoção ou aborto, desde que não seja criminal e que esteja amparado pela legislação.
No caso de mulheres que sofreram um aborto até a 22ª semana de gravidez, é garantido a elas o salário-maternidade. Já que o tempo de afastamento é de duas semanas, esse valor deverá ser calculado de maneira proporcional ao salário.
O decreto que regulamenta esse benefício é o 3.048/99 no § 5°, e determina que a pessoa necessita, como nos outros casos, proceder com a comprovação através de atestado médico, e estar garantida na qualidade de segurada.
No entanto, a trabalhadora que ganhar o bebê a partir do sexto mês de gestação, será necessário preencher o prazo de 120 dias de afastamento, de acordo com a Lei de Benefícios.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
Em casos em que o trabalhador for submetido a uma cirurgia plástica, também poderá receber o auxílio-doença, ainda que o procedimento estético não seja por questões de enfermidade, o cidadão possui o direito, quando se encontra em situação de incapacidade de exercer atividade laborativa por mais de 15 dias.
Via de regra, para ter direito ao benefício garantido pela lei, é preciso comprovar através de atestado médico que a saúde está comprometida e que está impedido de exercer as atividades de trabalho por um determinado tempo, de acordo com a recomendação médica.
Adicional de 25%
Direcionado para as pessoas que recebem benefício de aposentadoria por invalidez, isto é, quem não pode desempenhar as atividades básicas sozinhas, podem requerer um adicional de 25% sobre o salário recebido pelo INSS.
No entanto, para ter esse direito garantido, é necessário que a pessoa realmente precise da ajuda de terceiros, que não necessite necessariamente serem profissionais da área da saúde, podendo inclusive, ser familiares.
Doenças que concedem o direito ao segurado de receber o adicional de 25%
- cegueira total;
- perda de nove dedos das mãos ou de todos eles;
- paralisia de membros (dois ou mais);
- perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese;
- além da perda de uma das mãos ou dois pés.
- Pessoas com alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento.
- Doenças que exigem internação ou a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.
Será possível ter a aplicação do adicional em outras aposentadorias, porém, será necessário que o segurado comprove que precisa de assistência devido sua invalidez.