De acordo com anúncio realizado nesta terça-feira, 23 de junho, pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de pagamentos da terceira parcela do auxílio emergencial será liberado em alguns dias. Ao todo são mais de 44 milhões de brasileiros que aguardam ansiosamente pela liberação das datas.
“A gente deve anunciar agora nos próximos dias o terceiro calendário”, disse Guimarães, durante a abertura do Ciab Febraban, o congresso de tecnologia da informação do setor financeiro, anualmente promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Mesmo sem o calendário liberado, aproximadamente 10 milhões de brasileiros já receberam a terceira parcela do benefício, uma vez que já estão sendo realizados os pagamentos daqueles que recebem pelo Bolsa Família.
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Governo avalia prorrogação do Auxílio Emergencial em 3 parcelas
O governo estuda a possibilidade de prorrogar o auxílio emergencial pago aos trabalhadores informais, mas precisa decidir por quanto tempo e qual o valor a ser pago. Atualmente, o auxílio é pago em três parcelas de R$ 600, a última será referente ao mês de junho.
A ideia sobre prorrogação que mais sensibiliza o presidente Jair Bolsonaro é a de pagamento escalonado em valor decrescente, em três parcelas: R$ 500 em julho; R$ 400 em agosto e R$ 300 em setembro.
Aplicativo Caixa Tem
O calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial que será publicado nesta semana será válido para 44,9 milhões de trabalhadores que pediram o auxílio emergencial pelo aplicativo ou pelo site do benefício ou pelo CadÚnico. “Estamos falando de 64 milhões de pessoas que estão recebendo todo mês seu auxílio”, lembrou Guimarães.
Esses trabalhadores devem receber os R$ 600 na poupança social da Caixa, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa só deve permitir o saque em espécie desses recursos após a conclusão dos pagamentos do Bolsa Família, que neste mês vão até o próximo dia 30.
Quem tem direito à 3ª parcela do Auxílio Emergencial
Para pedir o auxilio, é necessário ter mais de 18 anos. Pode receber:
- empregado que não têm carteira assinada
- autônomo
- desempregado
- MEI (microempreendedor individual)
- contribuinte individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
- tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
- teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)
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