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Auxílio Emergencial: Caixa explica processo de análise

13 de maio de 2020
em Noticias

Milhões de brasileiros seguem aguardando o pagamento ainda da primeira parcela do Auxílio Emergencial. A espera tem sido frustrante para as pessoas que se inscreveram para receber o benefício de R$ 600 há várias semanas e ainda estão aguardando a análise do auxílio emergencial. O questionamento do motivo da demora tem sido recebido de forma constante pela Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com a Caixa, o banco disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. A partir do momento em que o solicitante registra os dados, as informações coletadas são enviadas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para avaliação dos requisitos.

Apesar da demora, infelizmente, não há o que fazer: resta aguardar a avaliação pela Dataprev. A liberação dos recursos é efetuada quando a Caixa recebe a resposta das informações, para as pessoas que tiverem o direito ao benefício reconhecido.

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Segundo o banco, o processo de cruzamento de dados é realizado de acordo com sistemas antifraudes e da segurança da informação. O processo conta com o apoio da Controladoria-Geral da União. A Dataprev utiliza o sistema de gestão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), responsável por mais de 33 bilhões de registros, para cruzar os dados.

O CNIS é uma plataforma social e funciona como ecossistema de dados, sistemas e processos. O cadastro tem informações do Ministério da Cidadania e do Ministério da Economia, além das secretarias especiais de Previdência e Trabalho; da Receita Federal; do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); entre outras.

Depois de cruzar várias bases de dados, a checagem passa ainda pela homologação do conjunto de requerimentos pelo Ministério da Cidadania, que verifica as informações e referenda ou não os registros; e a conferência realizada pelas instituições bancárias antes de realizar o pagamento.

Auxílio não aprovado

O auxílio emergencial pode ser negado nos seguintes casos:

  • Ser menor de 18 anos;
  • Ser empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo Seguro Desemprego;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  • Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
  • Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
  • Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
  • CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;
    CPF de pessoa falecida;
  • Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial | CAIXA.

Caso o auxílio seja negado e o solicitante discorde que está entre estas opções, ele poderá realizar a contestação no aplicativo ou no site do benefício. De acordo com a Caixa, alguns erros na hora de preencher o cadastro também podem implicar em demora na verificação. Também é possível que o solicitante receba a mensagem “dados inconclusivos“. Neste caso, é preciso realizar uma nova solicitação, corrigindo as informações prestadas.

Entre os erros de cadastro e preenchimento estão:

  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
  • Falta de inserção da informação de sexo;
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
  • Mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles;
  • Cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar;
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito;
  • Se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente.

Acompanhe a solicitação

A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. Os brasileiros que deram entrada no auxílio podem acompanhar a solicitação por meio dos endereços virtuais www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e consultaauxilio.dataprev.gov.br.

O que é preciso para receber o auxílio?

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

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