Auxílio Brasil: texto da PEC dos Precatórios torna benefício permanente

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou nesta quarta-feira (24) seu parecer à proposta no colegiado. Com a leitura do relatório feita, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), concedeu vista coletiva ao texto. Os precatórios são dívidas da União reconhecidas pela justiça.

Entre as principais mudanças feitas por Bezerra no texto já aprovado pelos deputados, está a transformação do Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, em programa um permanente, no valor de R$ 400. Pelo relatório de Bezerra, até dezembro do próximo ano, quando terminaria o prazo do atual Auxílio Brasil, devem ser estabelecidas as regras básicas para tornar o programa permanente com cerca de 17 milhões de beneficiados.

O novo programa de transferência de renda do governo federal, o Auxílio Brasil, foi lançado no mês de novembro de 2021. A medida surge para ajudar famílias carentes assistidas no Bolsa Família após os fim dos repasses do auxílio emergencial.

O valor médio do benefício pago em novembro é de R$ 217,18. O valor de R$ 400 prometido pelo governo só será pago a partir de dezembro. O governo federal libera nesta quinta-feira (25) o pagamento do Auxílio Brasil para inscritos no Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.

CadÚnico

De acordo com as regras, o Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações, que tem por objetivo identificar famílias de baixa renda, existentes no país, para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda tais como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia ElétricaBenefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio emergencial e, futuramente, ao Auxílio Brasil (reformulação do Bolsa Família).

A realização do cadastro no CadÚnico não significa a entrada automática nesses programas, já que cada um deles tem suas regras específicas. No entanto, o cadastro é pré-requisito para a inscrição de cada um deles.

Quem pode se inscrever no Programa?

De acordo com as regras, veja quem pode se inscrever para o programa:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

De acordo com as regras, a inscrição é realizada de forma presencial, normalmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família.

Veja o passo a passo

O cidadão deverá procurar atendimento em um CRAS ou posto CadÚnico. Se o próprio CRAS não realizar a entrevista, ele poderá informar o cidadão onde será realizado o cadastramento na cidade em que mora.

Em alguns casos, o cidadão precisará agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento.

Documentação Necessária

De acordo com as regras, para realizar o cadastro da família, a pessoa precisa ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.

Ela deverá ter em mãos o seu CPF ou título de eleitor e pelo menos um dos documentos citados abaixo para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Família Quilombola ou Indígena

O responsável por família quilombola ou indígena não precisa apresentar o título de eleitor ou CPF se não tiverem, mas deverá levar qualquer outro documento listado acima.

O cidadão sem documentos ou registro civil poderá se inscrever no CadÚnico, mas não pode participar dos programas sociais até que a documentação necessária esteja em mãos.

Como é realizada a entrevista de cadastramento?

A etapa mais importante do programa que o responsável familiar deve realizar é a entrevista, que é realizada por um entrevistador social, funcionário da prefeitura, que fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família, como:

  • Quem faz parte da família;
  • Características do domicílio;
  • Despesas;
  • Se há pessoas com deficiência na família;
  • Grau de escolaridade dos integrantes;
  • Características de trabalho e remuneração dos integrantes da família;
  • Se a família é indígena ou quilombola, a entrevista poderá ser registrada em um formulário em papel ou no sistema do programa.

Nas duas situações, o entrevistador deverá solicitar a assinatura do responsável familiar e entregar um comprovante de cadastramento.

Atribuição do NIS após a confirmação do cadastro

Após inserir os dados da família no sistema pela primeira vez, o profissional fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS (Número de Identificação Social), caso não tenham, irá atribuir um NIS a elas, com o objetivo de garantir que cada pessoa cadastrada é única.

O processo demora em torno de 48 horas e apenas pessoas com o NIS atribuído podem participar de programas sociais.

Atualização de dados

Após a inscrição no programa, a família deverá se comprometer a atualizar os dados, sempre que houver mudanças nas características cadastradas ou mudanças de domicílio. Tal procedimento de atualização é feito pelo próprio cidadão.

O governo federal realiza revisão cadastral anual, na qual famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar o cadastro, por meio de cartas, extratos ou telefonemas. Se os dados ficarem mais de 4 anos sem atualização, poderão ser excluídos do programa.

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