Começa nesta quinta-feira (25) o saque da 3ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600 aos beneficiários do Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 7. Quem tem NIS com dígito final entre 1 e 6 já teve a 3ª parcela liberada e continua podendo sacar o dinheiro. Os benefícios não serão acumulados.
A pessoa receberá o que for de maior valor: Bolsa Família ou auxílio emergencial. Para ter direito, é preciso que o beneficiário do Bolsa Família preencha os requisitos para receber o auxílio emergencial.
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O calendário de pagamento para quem está no Bolsa Família é diferente daquele para quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site, ou que estava no Cadastro Único. O saque é liberado a cada dia a um novo grupo dos inscritos no Bolsa Família, conforme o último número do NIS.
Pagamento da 3ª parcela para inscritos no Bolsa Família
Os saques em dinheiro ocorrerão conforme o último número do NIS (Número de Identificação Social):
- NIS 1: 17 de junho (qua)
- NIS 2: 18 de junho (qui)
- NIS 3: 19 de junho (sex)
- NIS 4: 22 de junho (seg)
- NIS 5: 23 de junho (ter)
- NIS 6: 24 de junho (qua)
- NIS 7: 25 de junho (qui)
- NIS 8: 26 de junho (sex)
- NIS 9: 29 de junho (seg)
- NIS 0: 30 de junho (ter)
Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa. O auxílio emergencial aprovado prevê três parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família). O governo estuda estender o programa, mas ainda não confirmou número de parcelas nem o valor.
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Aprovado em abril, o auxílio é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 para mulheres chefes de família) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Até agora, cerca de R$ 40 milhões foram devolvidos aos cofres púbicos por pessoas que receberam o benefício, mas que não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.
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