O planejamento previdenciário é fundamental para aqueles que desejam se aposentar sem problemas. Isso porque o processo de aposentadoria é um ato que exige bastante atenção, sendo necessário ter uma visão ampla sobre a matéria, inferindo-se a categoria de segurado à qual o contribuinte se encaixa, qual o melhor momento para requerer o benefício, a provável renda mensal inicial e os requisitos que ainda faltam ser cumpridos.
Na grande maioria das vezes, o pedido de aposentadoria do requerente é negado em virtude da falta de documentos e dados. Surge, assim, uma grande dúvida: como solicitar corretamente a aposentadoria?

Deve-se ter na cabeça quais são os pontos fundamentais que devem ser demonstrados no pedido de aposentadoria:
- Período de contribuição
Trata-se do requisito essencial para a concessão da aposentadoria. Hoje, com a reforma da previdência aprovada em 2019, nenhum segurado consegue mais se aposentar sem ter cumprido os tempos de contribuição previstos em lei.
Por isso, é muito importante ficar atento aos períodos contributivos e comprová-los, quando solicitado. Se for possível contratar um profissional qualificado na área da Previdência Social para prestar orientação, melhor ainda.
- Atividade especial
Tal orientação se destina àqueles que, ao longo da vida profissional, exerceram atividades que, de acordo com a lei, autorizam a concessão da aposentadoria especial.
Em regra, ela é possível quando o segurado exerceu algum tipo de atividade prejudicial à saúde, como aquelas com agentes nocivos químicos e biológicos. Nesse caso, é muito importante ter atenção a alguns documentos específicos, como o LTCAT e o PPP, que precisam estar atualizados.
A vantagem de ter esses documentos e solicitar essa aposentaria reside no fato de haver redução do tempo de contribuição, com regras menos rígidas.
- Contribuições por parte da empresa
Se o segurado for empregado ou empregado doméstico, por exemplo, haverá a responsabilidade do empregador realizar regularmente as contribuições previdenciárias, com os pagamentos em dia.
Por isso, ao pedir a aposentadoria junto ao INSS, o requerente deve ter a certeza de que o seu empregador sempre realizou as contribuições corretamente, caso contrário o pedido será negado administrativamente.
Cabe destacar que o Poder Judiciário brasileiro já formou entendimento de que os empregados não podem ser prejudicados pela inércia dos empregadores. Sendo assim, a aposentadoria não pode ser negada porque os empregadores deixaram de realizar as contribuições, bastando o requerente apresentar a carteira assinada ou o contracheque para comprovar o vínculo de emprego.
No entanto, esse direito apenas tem sido reconhecido na via judicial. Por sua vez, a Fazenda Nacional cobra do empregador todos os valores em atraso.
- Atualização do CNIS
Antes de requerer a aposentadoria, é muito importante verificar se todos os dados constantes no CNIS estão corretos. Este documento contém todas as informações previdenciárias do contribuinte, como vínculos de emprego, datas de admissão e demissão, bem como a remuneração.
Por isso, trata-se do principal documento a ser analisado na hora da análise do pedido de concessão da aposentadoria. Por meio dele, será possível contabilizar o tempo de contribuição e calcular o valor a ser recebido a título de aposentadoria.
Cabe ressaltar que é possível verificar o CNIS atualizado, bem como solicitar eventuais correções, no app Meu INSS, disponível para download em todos os telefones celulares.
Se o segurado se atentar a essas orientações, dificilmente terá problemas na hora de obter o seu benefício previdenciário. É preciso cumprir os requisitos e demonstrar esse cumprimento claramente, sem margem para dúvidas.
Em casos de dúvida e ausência de recursos financeiros para contratar um especialista que possa prestar auxílio, recomenda-se que seja procurada a Defensoria Pública da União – DPU, que orienta e ajuda todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a obterem o benefício previdenciário a que fazem jus.
As DPUs estão espalhadas por todo país e, caso o benefício seja negado administrativamente, pelo próprio INSS, os profissionais imediatamente adotam as medidas judiciais cabíveis para que o contribuinte passe a receber a aposentadoria.