Precisa declarar Bolsa Família/Auxílio Brasil no Imposto de Renda 2023?

Os beneficiários do programa Auxílio Brasil, atual Bolsa Família, que tiveram uma renda superior a R$ 28,5 mil reais no ano de 2022 precisam declarar o recebimento do benefício social no Imposto de Renda 2023.

Portanto, se o benefício social, quando somado aos outros rendimentos tributáveis, como por exemplo, aposentadorias e salários, vierem a ultrapassar a faixa de R$ 28.559,70 reais no ano, o trabalhador deve declarar essa quantia para o Fisco, sem falta.

Se esse for o seu caso, será preciso obter o informe de rendimentos do benefício no site oficial do Ministério da Cidadania, e então anexá-lo dentro da ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, que está localizado no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do Imposto de Renda 2023.

Logo depois disso, é necessário escolher o titular do benefício e então informar o número do CNPJ do Ministério, que é o seguinte: 05.526.783/0003-27. O “nome da fonte pagadora” é o Ministério da Cidadania.

Por fim, no campo de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, é preciso informar o valor total do auxílio recebido no ano de 2022, e preencher os demais campos da ficha com valor zero. Então, é só clicar em “Ok” para concluir o preenchimento dessa ficha.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda nesse ano?

Aqueles que, em 2022, receberam rendimentos isentos acima dos R$ 40 mil reais também precisam fazer a declaração.

Para além desses, também precisam declarar o IRPF os contribuintes que:

  • Tiveram ganho de capital com a venda de bens
  • Tiveram isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de um outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores, ou em operações semelhantes
  • Possuía, no dia 31 de dezembro de 2022, bens em valor acima de R$ 300 mil reais
  • Obteve receita bruta na atividade rural em um valor superior a R$ 142.798,50 reais
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022, ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro

O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 começou na última quarta-feira, dia 15 de março. Nesse sentido, o prazo deve se encerrar no dia 31 de maio desse ano.

Nesse ano de 2023, os contribuintes terão a opção da chamada declaração pré preenchida. Essa é uma opção que se encontra disponível desde a abertura do prazo de entrega. É uma solução que permite facilitar o processo de preencher a declaração do imposto de renda do cidadão.

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