Nos dias de hoje, a tecnologia tornou mais acessível e conveniente o processo de solicitação de benefícios previdenciários, como o salário-maternidade.
No entanto, é essencial que os requerentes estejam atentos a detalhes importantes para evitar surpresas desagradáveis.
Confira as diretrizes cruciais para garantir o sucesso no requerimento do salário-maternidade e evitar possíveis negações automáticas.
Ao buscar o salário-maternidade, uma das primeiras opções que vêm à mente é utilizar o sistema online “Meu INSS“.
Embora seja uma ferramenta útil, é fundamental proceder com cautela durante o processo.
Como solicitar o salário maternidade
O primeiro passo é ler atentamente todas as informações exibidas na tela, especialmente ao responder as perguntas formuladas pelo aplicativo ou site.
Uma das questões cruciais que surgem durante o requerimento é se houve afastamento da atividade laboral quando do nascimento da criança.
A resposta a esta pergunta determinará a aprovação ou negação do benefício. Para ser elegível ao salário-maternidade, a resposta deve ser afirmativa, ou seja, “sim, ocorreu afastamento”.
Qualquer resposta negativa resultará automaticamente na negação do benefício pelo sistema, sem a necessidade de análise por um servidor do INSS.
A justificativa para essa condição é clara: o salário-maternidade é concedido para permitir que a segurada (ou segurado, em casos específicos) se dedique integralmente aos cuidados com a criança durante um período de 120 dias. Portanto, se a resposta for negativa quanto ao afastamento da atividade, o benefício não será concedido.
Dessa forma, orientamos enfaticamente as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas a prestarem extrema atenção ao preencherem o formulário de solicitação no “Meu INSS” ou ao entrar em contato com a Central 135, onde os atendentes fornecerão as mesmas orientações.
Além disso, é imprescindível anexar todos os documentos necessários no “Meu INSS”, como a certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e comprovante de endereço.
Lembrando que o salário-maternidade é concedido em situações de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos, tanto para mulheres quanto, em certas circunstâncias, para homens.
No entanto, é importante observar que as seguradas empregadas com carteira assinada não precisam efetuar esse tipo de requerimento, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade recai sobre a empresa empregadora, que posteriormente será ressarcida pela Previdência Social.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação adicional, recomendamos entrar em contato com a Central 135.
O serviço de atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, para proporcionar assistência e esclarecimentos sobre o salário-maternidade e outros benefícios previdenciários.
Em resumo, ao solicitar o salário-maternidade, é essencial seguir as diretrizes apresentadas e estar atento aos requisitos necessários para evitar contratempos e garantir que o benefício seja concedido de maneira eficaz.
- Confira todas as datas de pagamento do INSS do mês de novembro.
O acesso a informações precisas e o preenchimento correto do requerimento são passos cruciais para assegurar o apoio financeiro durante esse período especial na vida de uma família.
Portanto, fique atento e não hesite em buscar orientação quando necessário junto ao INSS.