Contribuições previdenciárias realizadas com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários.
Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só tem efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo.
Essa situação geralmente ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado em um período inferior a um mês ou durante os reajustes do salário mínimo, quando o contribuinte realiza o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição.
Para aqueles que necessitam desses períodos para cumprir os requisitos para o direito a um benefício previdenciário, existem três opções disponíveis para que esses valores possam ser considerados na análise.
Veja as opções de contribuição
1. Pagar a diferença: O contribuinte pode efetuar o pagamento da diferença entre o valor da contribuição realizada e o salário mínimo vigente no mês correspondente. Isso permite que esses períodos sejam computados para fins previdenciários.
2. Agrupar contribuições: É possível agrupar contribuições de diferentes competências (meses) em que o valor recolhido tenha sido inferior ao salário mínimo. Dessa forma, o resultado desse agrupamento não deve ultrapassar o valor mínimo do salário de contribuição.
3. Utilizar valores excedentes: Se em uma ou mais competências o contribuinte tiver recolhido um valor superior ao salário mínimo, essa diferença pode ser utilizada para complementar o valor das competências em que a contribuição foi inferior.
É importante destacar que, a partir de novembro de 2019, não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar esses ajustes. Todo o processo pode ser feito de forma online, no conforto de sua casa, por meio do serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, disponível no Meu INSS.
Como Fazer?
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) utilizando sua senha Gov.br.
- Em seguida, clique na opção “Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
- Ao acessar o serviço, você terá a opção de efetuar os seguintes ajustes:
- Complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
- Utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo de uma ou mais competências para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências.
- Agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
Vale ressaltar que o segurado pode solicitar esses ajustes a qualquer momento, porém, é fundamental observar que após o processamento, não será possível reverter a operação.
Esse serviço está disponível para segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço para empresas, incluindo aqueles que exercem atividades concomitantes.
A complementação corresponderá à diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o valor de recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.
Portanto, se você realizou contribuições ao INSS com valores abaixo do salário mínimo e precisa que esses períodos sejam considerados para sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, não deixe de aproveitar as opções disponíveis para complementar essas contribuições e garantir seus direitos no futuro.
Acesse o Meu INSS e faça os ajustes necessários para alcançar o salário mínimo exigido pela legislação previdenciária.