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Home Benefícios Sociais

Fundo Garantidor: MEI e microempresas terão acesso a fundo para operações de crédito

12 de julho de 2022
em Benefícios Sociais, Noticias

Hoje dia 12 de julho, por meio de um acordo de cooperação técnica entre o BNDES (Banco Nacional Econômico e Social) e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas), foi viabilizada a criação de fundo garantidor destinado a pequenos empreendedores. Para custear a iniciativa, ambas empresas disponibilizaram R$ 150 milhões cada uma.

BNDES FGI Sebrae

O BNDES FGI Sebrae, nome dado ao novo fundo garantidor, será voltado para operações de crédito realizadas a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Tal iniciativa terá por objetivo a diminuição do risco de inadimplência, em serviços oferecidos por instituições financeiras.

  • MEI: Aumento de limites de faturamento
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No intuito de atingir tal meta, além dos investimentos para criação do fundo, a Sebrae disponibilizará orientações aos empreendedores, quanto a capacitações, recursos digitais, consultorias e diagnósticos. A iniciativa poderá ser acessada por meio do programa crédito assistido, que além de promover a queda do risco de inadimplência, buscará ampliar a sustentabilidade financeira das empresas adeptas.

  • Aplicativo Caixa Tem: veja como baixar e consultar o saldo
  • Programa SIM Digital

As medidas deverão entrar em vigor em todo território nacional, a partir de dezembro 2022. Até então a expectativa é que os financiamentos concedidos pelos bancos e demais entidades financeiras, que podem atuar como parceiras do programa, cheguem ao valor de R$ 4,5 bilhões, cujo valor poderá subir para R$ 15 bilhões, futuramente.

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Diferença entre MEI, ME e EPP

Enquanto o fundo não for implementado é importante saber a diferença entre as modalidades empresariais envolvidas pela referida medida. Em suma, as principais diferenças recaem sobre o “tamanho” do negócio, quando consideramos o limite de faturamento e número de funcionários. Confira abaixo:

  • MEI: tem um limite de faturamento anual fixado em R$ 81 mil e permite a contratação de apenas 1 funcionário;
  • ME: estas empresas podem ter um rendimento anual de até R$ 360 mil, e podem ter de 9 a 19 funcionários, a depender da área;
  • EPP: já no caso de uma empresa de pequeno porte o limite de faturamento anual sobe bastante, permitindo um rendimento de até R$ 4,8 milhões, ao ano. Dependendo da área de atuação, os negócios podem ter até 99 funcionários.
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