Embora Diaristas e Empregadas Domésticas trabalharem em casas de família, diaristas e empregadas domésticas possuem diferenças importantes na Previdência Social.
Elas têm direitos juntos ao INSS desde que haja contribuição mensal. Em relação às contribuições previdenciárias, a diarista deve recolher como contribuinte individual.
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Veja como diaristas e empregadas doméstica podem ter sua contribuição
- Registrando uma pessoa jurídica (MEI): A diarista pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) e efetuar os pagamentos previdenciários por meio dessa categoria.
- Emitindo as Guias de Pagamento Social (GPS) pelo Meu INSS: Nesse caso, o recolhimento pode ser feito de duas formas:
- 11% do salário mínimo (código 1163) para recolhimento mensal.
- Utilizando a alíquota de 20% sobre valores que variam do salário mínimo (R$ 1.412,00) ao teto previdenciário (R$ 7.786,02) – código 1007.
- Por outro lado, no caso da empregada doméstica, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, que realiza o pagamento através do e-Social.
Veja como acessar o Gov.br/meuinss
Vínculo Empregatício
- Diarista: Sem vínculo, presta serviço de forma esporádica.
- Empregada Doméstica: Possui vínculo, com trabalho regular (3 vezes por semana ou mais).
Contribuições
Diarista
Como contribuinte individual
- MEI (Microempreendedor Individual).
- GPS (Guia de Pagamento da Seguridade Social) pelo Meu INSS.
- Alíquotas: 11% ou 20% do salário mínimo.
Empregada Doméstica
- Empregador é responsável pelo recolhimento via e-Social.
- Desconto no salário da empregada.
Atenção:
- Empregadores podem não repassar o INSS.
- Fique atento:
- Consulte seu Extrato CNIS (Meu INSS) periodicamente.
- A partir de 2015, a responsabilidade do pagamento é do empregador.
Benefícios
Diarista e Empregada Doméstica
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- Aposentadoria.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
- Salário-maternidade.
- Salário-família.
- Pensão por morte.
- Auxílio-reclusão.
- Exceção: Diarista não tem direito ao auxílio-acidente.
Consulta de informações junto ao INSS
O gov.br/meuinss é um portal online que oferece aos cidadãos brasileiros um canal de acesso rápido e fácil aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Através deste portal, você pode realizar diversas tarefas sem precisar sair de casa, como:
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- Acessar seus benefícios: consultar saldo, extratos, datas de pagamento e histórico de recebimentos.
- Agendar perícias médicas: agendar, consultar e cancelar perícias médicas.
- Solicitar serviços: solicitar aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e outros benefícios.
- Consultar seu CNIS: verificar o tempo de contribuição à Previdência Social.
- Emitir documentos: emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), extrato de pagamento de benefício e outros documentos.
- Tirar dúvidas: acessar perguntas frequentes e tutoriais sobre os serviços do INSS.
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