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Home Benefícios Sociais

Diarista e Empregada Doméstica no INSS: Entenda as Diferenças!

Confira as diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica e como é realizada a contribuição na Previdência Social

29 de fevereiro de 2024
em Benefícios Sociais

Embora Diaristas e Empregadas Domésticas trabalharem em casas de família, diaristas e empregadas domésticas possuem diferenças importantes na Previdência Social.

Elas têm direitos juntos ao INSS desde que haja contribuição mensal. Em relação às contribuições previdenciárias, a diarista deve recolher como contribuinte individual.

  • INSS: Prova de Vida on line

Veja como diaristas e empregadas doméstica podem ter sua contribuição

  • Registrando uma pessoa jurídica (MEI): A diarista pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) e efetuar os pagamentos previdenciários por meio dessa categoria.
  • Emitindo as Guias de Pagamento Social (GPS) pelo Meu INSS: Nesse caso, o recolhimento pode ser feito de duas formas:
    • 11% do salário mínimo (código 1163) para recolhimento mensal.
    • Utilizando a alíquota de 20% sobre valores que variam do salário mínimo (R$ 1.412,00) ao teto previdenciário (R$ 7.786,02) – código 1007.
  • Por outro lado, no caso da empregada doméstica, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, que realiza o pagamento através do e-Social.

Veja como acessar o Gov.br/meuinss

Vínculo Empregatício

  • Diarista: Sem vínculo, presta serviço de forma esporádica.
  • Empregada Doméstica: Possui vínculo, com trabalho regular (3 vezes por semana ou mais).

Contribuições

Diarista

Como contribuinte individual

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  • MEI (Microempreendedor Individual).
  • GPS (Guia de Pagamento da Seguridade Social) pelo Meu INSS.
  • Alíquotas: 11% ou 20% do salário mínimo.

Empregada Doméstica

  • Empregador é responsável pelo recolhimento via e-Social.
  • Desconto no salário da empregada.

Atenção:

  • Empregadores podem não repassar o INSS.
  • Fique atento:
  • Consulte seu Extrato CNIS (Meu INSS) periodicamente.
  • A partir de 2015, a responsabilidade do pagamento é do empregador.

Benefícios

Diarista e Empregada Doméstica

  • Aposentadoria.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  • Salário-maternidade.
  • Salário-família.
  • Pensão por morte.
  • Auxílio-reclusão.
  • Exceção: Diarista não tem direito ao auxílio-acidente.

Consulta de informações junto ao INSS

O gov.br/meuinss é um portal online que oferece aos cidadãos brasileiros um canal de acesso rápido e fácil aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Consulta Cadastral INSS

Através deste portal, você pode realizar diversas tarefas sem precisar sair de casa, como:

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  • Consultar seu CNIS: verificar o tempo de contribuição à Previdência Social.
  • Emitir documentos: emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), extrato de pagamento de benefício e outros documentos.
  • Tirar dúvidas: acessar perguntas frequentes e tutoriais sobre os serviços do INSS.
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