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Home Benefícios Sociais

INSS: Instituto formaliza inclusão do Nome Social em seus cadastros

1 de junho de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou a inclusão do nome social em seus cadastros. A determinação inclui os servidores públicos, além de orientar o reconhecimento como uma forma de impedir atos discriminatórios.

Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social passarão a incluir a informação referente à raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta.

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Conforme a Portaria MPS 1.945, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 1º de junho), o referido campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena. Além disso, fica garantido às pessoas transexuais e travestis o direto de utilizar o nome social. Veja como será o cadastro:

  • O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório.
  • O campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros.
  • O campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.

Durante a realização do preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o pronome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo pronome indicado.

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Para os servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.

Conforme a portaria, “o prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido”, explica a portaria.

Ainda conforme a portaria, os órgãos terão um prazo de 180 dias para adaptação às novas regras.

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