Criado em 2020, com objetivo de ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) oferece juros mais baixos e prazo maior para pagamento das parcelas. Tais mudanças estão elencadas na Medida Provisória 1.139, editada em 27 de outubro.
No dia 21 de março de 2023, o Senado aprovou a medida provisória MP 1.139/2022, que alterou o prazo de pagamento para quem acessou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Agora, o prazo passará de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos efetuados pelo programa.
De acordo com a MP, o prazo das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses. Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até o momento, as linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.
As referidas mudanças não valem apenas para os futuros contratos, pois a medida provisória autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec. De acordo com o Ministério da Economia, os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta.
A MP, aprovada pela Câmara, tramita na forma de Projeto de Lei de Conversão 1/2023, e estima ainda uma carência de 12 meses para o começo dos pagamentos dessa linha de crédito. O texto mantém os limites dos juros do programa, além de reabrir prazos para a renegociação de taxas, e torna o fundo garantidor do programa, permanente.
O programa ganhou mais força, pois nesta segunda-feira (24), o presidente Lula (PT) sancionou a lei que amplia de 4 para 6 anos o pagamento de empréstimos do Pronampe. O programa foi renovado desde outubro de 2022 por meio de medida provisória.
Como usar o crédito do Pronampe?
Conforme as regras vigentes, o dinheiro poderá ser usado:
- Para investimentos, como aquisição de equipamentos ou realização de reformas,
- Para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias.
- Será proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Como solicitar o empréstimo?
De acordo com as regras, o compartilhamento é feito de forma digital, por meio do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, ao clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Para obter o empréstimo, os empresários deverão compartilhar com a instituição financeira, de sua preferência, os dados de faturamento de suas empresas. Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário poderá iniciar a negociação do empréstimo junto ao banco.
No momento do compartilhamento de dados, se o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deverá contactar com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
Flexibilização das regras
Conforme informações do Governo Federal, umas das novidades do Pronampe é a flexibilização das regras para receber o crédito, pois os agentes financeiros participantes não precisarão apresentar:
- Certidões de regularidade fiscal;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- E outros documentos que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Condições dos empréstimos – juros, valores e parcelamento
Quanto aos juros, o programa se utiliza da Taxa Selic, que atualmente está em 13,25%, somado a um percentual de 6%. Isto é, os empréstimos através do Pronampe terão uma taxa de juros de, ao menos, 19,25% ao ano.
- A quantia liberada para cada operação corresponderá a 30% da receita bruta anual do último ano ou R$ 150 mil, sendo possível contratar o menor dos dois valores.
- Em relação ao pagamento, o empreendedor poderá dividir a dívida em até 48 parcelas mensais, sendo necessário respeitar a carência máxima de 11 meses, que está incluído no prazo.