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Home Benefícios Sociais

MEI: O Microempreendedor Individual tem direito ao abono salarial?

5 de julho de 2022
em Benefícios Sociais, Noticias

Uma das dúvidas mais recorrentes dos trabalhadores estão os direitos do MEI (microempreendedor individual), quando se fala em relação aos pagamentos atrelados ao PIS.

De acordo com as regras, o Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, diz respeito a uma contribuição tributária paga por empresas da iniciativa privada, cujo objetivo é custear benefícios voltados aos colaboradores. Tal contribuição serve para que os trabalhadores consigam acessar direitos e bonificações como FGTS, seguro-desemprego, 13º salário e abono salarial.

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Os benefícios viabilizados ao trabalhador por meio da contribuição do PIS, o abono salarial, em resumo, diz respeito a um provento de complementação de renda, que é liberado anualmente aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada no ano-base.

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MEI

Trata-se de uma modalidade empresarial simplificada, criada frente ao trabalho informal, ou seja, a categoria permite que cidadãos que garantam sua renda de maneira autônoma, formalizem suas atividades, criando um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

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De acordo com as regras, a categoria MEI possui regulamentação com uma baixa burocracia e uma carga tributária simplificada para manutenção do CNPJ. Quando devidamente formalizado o cidadão contará com benefícios tais como: cobertura previdenciária, linhas de crédito exclusivas, contratação de um funcionário, emissão de nota fiscal, dentre outras vantagens.

Por causa de tais benefícios e a alta taxa de desemprego no país, muitos brasileiros se inscreveram na modalidade MEI como uma maneira de garantir sua renda. A modalidade não prevê os mesmos direitos resguardados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, muitos questionam se o microempreendedor individual pode receber o abono do PIS, e é sobre esta dúvida que iremos abordar a seguir.

MEI e o abono salarial

De acordo com as normas de concessão do abono salarial, para ser elegível a receber o benefício será necessário ter atuado de carteira de assinada durante o ano-base. Isto é, somente terão direito ao PIS, os trabalhadores que atuam sob o regime CLT.

Dessa forma, cidadãos que exercem suas atividades exclusivamente como MEI, não terão direito ao PIS. Contudo, é comum que trabalhador atue como CLT e MEI, ao mesmo tempo. Neste caso, o cenário será outro, pois apesar de ser microempreendedor individual, ele também estará enquadrado no grupo que possui direito ao abono salarial.

Conforme as regras vigentes, o MEI só receberá o abono salarial do PIS, caso também exerça atividades de carteira assinada.

Requisitos

É de suma importância destacar que o abono salarial possui certas regras de concessão; ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso estar enquadrado nos critérios estabelecidos abaixo, de acordo com as regras:

  • Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base;
  • Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos, no decorrer do ano-base;
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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