A Justiça concedeu liminar e suspendeu o vestibular online da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), realizado nos dias 12 e 13 de setembro de 2020. O certame selecionou estudantes para as vagas disponíveis, nos cursos de Licenciatura em Letras/Espanhol, Filosofia, História e Matemática, oferecidos na modalidade Ensino à Distância (EAD), no Programa Universidade Aberta do Brasil.
A liminar foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e no processo, os procuradores recordaram que o concurso foi realizado, por meio de uma única prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório; realizada de forma online, em computador particular do candidato, em sua residência ou no local de sua preferência.
O MPF argumentou na liminar que o sistema adotado “não emprega qualquer mecanismo efetivamente dissuasório de fraudes”: “(…) beira a um estímulo para que se as cometam, tal é a ausência de controle, não sendo possível controlar efetivamente a identidade de quem está tendo seus conhecimentos testados, ou mesmo a consulta ou utilização de serviços na internet por parte dos candidatos”.
A 2ª Vara Federal de Pelotas acatou os argumentos do MPF, e, na decisão liminar, considerou evidente a ilegalidade do vestibular, por afrontar princípios da Administração Pública de seleção ética, igualitária e justa.
A Universidade poderá recorrer da decisão, mas ainda não se manifestou a respeito.