A Universidade Estadual do Ceará (UECE) abriu nesta segunda-feira, 3 de agosto, o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2027.1. O procedimento é voltado a candidatos interessados nas vagas dos cursos regulares de graduação com ingresso no primeiro período letivo de 2027, e o prazo para preencher o pedido segue aberto até as 17h de 7 de agosto.
Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela internet, no sistema da Comissão Executiva do Vestibular da UECE (CEV/UECE). A seleção oferece 2.812 vagas, distribuídas entre cursos de Fortaleza e unidades da instituição no interior do Ceará.
Prazo para pedir a isenção
A solicitação da isenção do Vestibular UECE 2027.1 pode ser registrada entre 3 e 7 de agosto, até as 17h do último dia. No sistema eletrônico, o candidato precisa preencher a ficha com os dados solicitados e selecionar a categoria em que pretende concorrer ao benefício.
O envio da documentação comprobatória também já está em andamento. Os arquivos podem ser anexados até as 17h de 8 de agosto, exclusivamente em formato PDF, pelo sistema eletrônico de isenção. Não há recebimento presencial de documentos na sede da comissão nem nas unidades da universidade.
Quem pode solicitar o benefício
O processo de isenção contempla diferentes modalidades de gratuidade ou desconto na taxa de inscrição. Podem participar doadores de sangue no Ceará, estudantes e ex-estudantes de escolas públicas, candidatos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência.
A definição correta da categoria é uma etapa relevante do pedido. A apresentação de documentos incompatíveis com a modalidade escolhida, incompletos ou ilegíveis pode levar ao indeferimento da solicitação.

Categorias previstas no processo
Doadores de sangue
A categoria C é destinada a doadores de sangue no estado do Ceará. Para participar, o candidato deve apresentar documento de identificação, frente e verso, e certidão emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).
A certidão deve comprovar pelo menos duas doações realizadas em até 12 meses, contados retroativamente a partir do primeiro dia do prazo para solicitar a isenção. Carteira de doador ou comprovante isolado de doação não substituem a certidão exigida.
Concluintes do ensino médio em escola pública
A categoria E1 contempla candidatos que concluíram os três anos do ensino médio regular com aprovação em escolas públicas municipais, estaduais ou federais localizadas no Ceará. Nessa modalidade, é exigido documento de identificação e histórico escolar completo, atualizado, assinado e carimbado pela instituição de ensino.
A categoria E2 é voltada a quem concluiu o ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos, em formato presencial ou semipresencial. Todos os estudos realizados antes e depois da matrícula no CEJA devem ter ocorrido em EJA, CEJA ou escola pública regular do Ceará. Não pode constar aproveitamento de resultados do Enem ou do Encceja para certificação.
Estudantes que ainda estão cursando
A categoria F1 atende ao estudante que esteja cursando o segundo semestre da terceira série do ensino médio em escola pública do Ceará. Também é necessário ter cursado, com aprovação, a primeira e a segunda séries e o primeiro semestre da terceira série em instituições públicas municipais, estaduais ou federais.
Na categoria F2, enquadram-se alunos matriculados no Ano II da EJA presencial ou que tenham concluído, no mínimo, 70% dos componentes curriculares da EJA semipresencial em CEJA municipal ou estadual. O processo não prevê concessão para estudantes da primeira ou da segunda série do ensino médio, matriculados apenas no primeiro semestre da terceira série ou com percentual inferior a 70% na EJA semipresencial.
Baixa renda
A categoria G é destinada à pessoa cuja família tenha renda bruta de até dois salários mínimos. Para comprovação, o candidato deve apresentar documentos de identificação próprios e dos integrantes da família que colaboram com a renda familiar.
Entre os comprovantes aceitos estão documento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, contracheques, contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento de trabalhadores autônomos. No caso do CadÚnico, a última atualização cadastral precisa ter ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do período de isenção.
Pessoas com deficiência
A categoria H contempla pessoas com deficiência que atendam aos critérios previstos na legislação vigente. Entre as condições incluídas estão deficiência física, visual, auditiva, Transtorno do Espectro Autista, visão monocular e fibromialgia.
Nessa modalidade, o candidato deve apresentar documento de identificação e atestado ou laudo médico com a espécie e o grau da deficiência, o código da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa. O documento precisa ter sido emitido nos últimos 12 meses, exceto nos casos de deficiência permanente. Conforme a condição apresentada, também podem ser exigidos laudo oftalmológico, audiometria, exames de imagem ou outros exames complementares.
Isenção total ou parcial
Para candidatos enquadrados nas categorias E1, E2, F1 ou F2, o processo limita a concessão a duas isenções. Na primeira vez, o benefício corresponde a 100% do valor da taxa de inscrição. Na segunda concessão, o desconto é de 50%.
A contagem do benefício é mantida mesmo quando o candidato contemplado decide não utilizá-lo. Assim, deixar de efetivar a inscrição após receber a isenção poderá ser considerado como uma concessão já utilizada.
Resultado e recurso
O resultado preliminar dos pedidos de isenção está previsto para 28 de agosto de 2026. Os candidatos que tiverem a solicitação negada poderão apresentar recurso administrativo entre as 8h de 31 de agosto e as 17h de 1º de setembro.
O resultado definitivo, após análise dos recursos, tem divulgação prevista para 8 de setembro. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado pela CEV/UECE, com argumentação clara, objetiva e relacionada ao motivo do indeferimento.
Situações que podem levar ao indeferimento
Documentação enviada fora do prazo, incompleta, ilegível, rasurada, protegida por senha ou com arquivo corrompido pode provocar o indeferimento do pedido. Também há rejeição quando o histórico escolar não estiver assinado ou quando faltar a frente ou o verso de algum documento necessário para análise.
Nas categorias destinadas a estudantes de escolas públicas, o candidato não pode ter cursado parte do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista. A participação em programas sociais, como Prouni, Fies ou outros auxílios governamentais, não garante automaticamente a aprovação da isenção.
Isenção não substitui a inscrição no vestibular
O candidato contemplado precisará acessar novamente o sistema durante o período de inscrições do Vestibular UECE 2027.1 para efetivar a participação na seleção. A aprovação da isenção não gera inscrição automática em curso.
Na etapa de inscrição, será necessário informar o Código de Isenção, disponibilizado junto com o resultado preliminar. O envio da documentação comprobatória pode ser feito até as 17h de 8 de agosto.











