Quem teve o benefício negado, cessado ou cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou uma nova chance para contestar a decisão, mesmo após o prazo de dez anos, habitual em processos previdenciários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, na última segunda-feira (5), o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade.
A decisão do STF anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos.
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A partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado.
Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos.
A decisão do STF não altera, porém, o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS. Para esses processos, continua o período de até dez anos.
Como vai funcionar?
Todos os trabalhadores que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado poderão pedir nova análise na Justiça.
É importante que o segurado tenha uma documentação, a cópia do processo administrativo no qual foi feito o pedido e o indeferimento, e tudo o que possa embasar a solicitação.
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O que fazer?
- Junte toda a documentação necessária para embasar seu novo pedido;
- Consulte um advogado especializado em Previdência para avaliar toda a documentação apresentada no processo anterior. Assim, ele poderá identificar quais foram as falhas para aperfeiçoar a nova ação;
- A ação obrigatoriamente deve ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados, se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 62.700).