O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou em 23 de setembro, no Diário Oficial da União, uma nova resolução, que atualiza as normas relativas à concessão, processamento e pagamento do seguro desemprego.
De acordo com as regras, o benefício é pago temporariamente para garantir assistência ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa.
Fazem parte do grupo que possui direito ao seguro desemprego, o trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho, forçado ou da condição análoga à de escravo, e ao pescador artesanal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para preservação da espécie.
O seguro desemprego é assegurado aos trabalhadores nas modalidades abaixo:
- Seguro-desemprego do trabalhador formal;
- Seguro-desemprego do empregado doméstico;
- Seguro-desemprego do trabalhador resgatado;
- Bolsa de qualificação profissional; e
- Seguro-desemprego do pescador artesanal.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Conforme informações da Resolução nº 957, terá direito ao seguro desemprego o trabalhador formal dispensado sem justa causa, inclusive a direta, que comprove ter recebido salário relativos a:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Valor do seguro desemprego em 2022
De acordo com a nova tabela, o seguro desemprego, em 2022, terá valor mínimo de R$ 1.212,00 – valor do salário mínimo aprovado para 2022 – e o teto do benefício sobe de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, um aumento de R$ 194,24 em relação ao ano passado.
Para saber o valor da parcela que irá receber, o cidadão deve considerar a média dos salários dos últimos 3 meses, anteriores à demissão.
Veja a nova tabela para cálculo do seguro desemprego em 2022:
Salário médio Valor da parcela
- Até R$ 1.858,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
- De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53;
- Acima de R$ 3.097,26 parcela invariável de R$ 2.106,08.
Como solicitar o seguro desemprego?
O cidadão poderá fazer a solicitação do benefício de forma presencial nas
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Ou de forma online:
- No portal Gov.br.
- No Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Prazos para solicitar:
Veja abaixo os prazos, de acordo com a legislação vigente:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.