Desde o dia 1º de junho, os trabalhadores nascidos em junho que desejam aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a receber o pagamento. O prazo limite de saque para esses trabalhadores é 31 de agosto.
Ao optar pelo saque, o indivíduo pode retirar uma parte do saldo das suas contas de FGTS. Entretanto, quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido. Nesta semana a Caixa Econômica Federal liberou também o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial e o saque para outros beneficiários.
O direito ao acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa permanece, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
Em 2020, o saque emergencial foi utilizado como forma de reduzir os impactos causados pela pandemia do coronavírus, dando um auxílio aos trabalhadores. Foram beneficiados aqueles que tinham contas ativas e inativas no FGTS, possuindo saldo para saque. Era permitido o saque de até R$1045 de suas respectivas contas.
Saque Aniversário do FGTS
Os interessados em escolher essa modalidade de pagamento devem informar à Caixa, por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site do Fundo, pelo Internet Banking CAIXA ou pelas agências do banco.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar o período de 24 meses para a mudança ser efetivada. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Como consultar o Saldo do FGTS
Para saber qual é o valor disponível para saque na conta do FGTS, o trabalhador por acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.
Pelo site da Caixa
Através do site da Caixa é necessário confirmar o número do Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF e clicar em “cadastrar senha”.
O NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Eles podem ser encontrados impressos na Carteira de Trabalho.
Após cadastrar a senha, leia o regulamento e clique em “aceito”. Depois, preencher todos os campos com os dados pessoais. Por último, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme. Então, o usuário será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.
Usando o Aplicativo do FGTS
No app FGTS, é necessário selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados. Em seguida, cadastre uma senha de acesso. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Após incluir os dados, é só clicar no botão “não sou um robô”.
O trabalhador vai receber um e-mail de confirmação no endereço de eletrônico anteriormente informado pelo usuário. Acesse o e-mail e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, o indivíduo deve abrir o aplicativo e informar o CPF e a senha cadastrada.