A Receita Federal anunciou hoje (24) as regras referentes à Declaração do Imposto de Renda de 2022.
Prazo
A partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão, cujo prazo para o envio da declaração será de 7 de março a 29 de abril.
- Documentos necessário para a Declaração de Imposto de Renda
- Doenças que isentam o pagamento de imposto de renda
Quem deve declarar?
A entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.
Os rendimentos tributáveis são valores que são recebidos pelo contribuinte que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, que entram no cálculo da declaração.
Exemplos de rendimentos tributáveis
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, como pecuária e extração;
- Royalties, como direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.
Programa Imposto de Renda 2022
O cidadão poderá fazer o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda online por meio dos aplicativos móveis, ou diretamente no Portal e-CAC ou, se preferir, no seu celular ou tablet. Há a possibilidade de baixar o programa do IRPF 2022, fazer a declaração e enviar via internet.Veja mais detalhes no site da Receita Federal.