No mês de março, a Receita Federal abrirá o período de entrega da declaração, e por isso é importante organizar os documentos necessários para alimentar o sistema referente ao Imposto de Renda.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não divulgado pela Receita Federal, mas deverá seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril.
O contribuinte, antes da abertura do período de entrega da declaração deverá organizar os documentos necessários para facilitar o preenchimento do formulário junto ao Órgão.
Veja a lista dos principais documentos a serem reunidos para preenchimento da declaração de Imposto de Renda, de acordo com as regras vigentes:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
boleto do IPTU; - Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Pode ser necessário ainda que o contribuinte tenha que incluir informações complementares referentes a alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Veja quais seriam as informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.