O Ministério do Meio Ambiente criou nesta sexta-feira, dia 3 de julho, o Programa Floresta+ para valorizar quem preserva e cuida da floresta nativa do país.
Programa Floresta+
O projeto-piloto começará com a destinação de R$ 500 milhões para conservação da Amazônia Legal. O programa conta com a participação do setor privado e de recursos de acordos internacionais.
De acordo com Ricardo Salles, “Esse é o maior programa de pagamento por serviços ambientais no mundo, na atualidade. Os R$ 500 milhões recebidos do Fundo Verde do Clima vão remunerar quem preserva. Vamos pagar pelas boas práticas e reconhecer o mérito de quem cuida adequadamente do meio ambiente”.
Quem poderá participar do Programa Floresta+?
Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros; executam atividades de serviços ambientais, em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação.
A conferência apresentou o programa Floresta+ para representantes do governo federal, dos estados da Amazônia Legal; além de instituições públicas, universidades, fundações, centros de inovação, doadores do Fundo Verde do Clima e de povos indígenas.
Cadastro Nacional
O Brasil conta com 560 milhões de hectares de floresta nativa no território brasileiro; e o próximo passo do governo é criar o Cadastro Nacional de Serviços Ambientais; além de regulamentar o pagamento por serviços ambientais, previstos no Código Florestal.
Serviços Ambientais
Dentre os serviços ambientais considerados essenciais estão:
- O monitoramento;
- Vigilância;
- Combate a incêndio;
- Pesquisa;
- Plantio de árvores;
- Inventário ambiental;
- Sistemas agroflorestais para conservação e a proteção da vegetação nativa.
Benefícios
Dentre os benefícios estarão a conservação da biodiversidade, a proteção do solo e das águas e a regulação do clima.
Próximos Passos
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os próximos passos são a formalização de atividade econômica; a definição de metodologia; valoração e validação do reconhecimento dos serviços ambientais; a criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais; e a regulamentação do pagamento por serviços ambientais, previsto no Código Florestal.