O Governo Federal publicou decreto, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença; e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida, foi publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 2 de julho; e determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.
A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo, por mês, para beneficiários do BPC e do auxílio-doença.
Objetivo da prorrogação do auxílio doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A prorrogação publicada no dia 2 de julho, tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial, nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Concessão da antecipação do auxílio-doença
De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
De acordo com instruções do INSS, o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações:
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Prazo estimado do repouso necessário.
Requisitos necessários para auxílio-doença
O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.
Se o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para o BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Quem tem direito?
De acordo com o INSS, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.
Importante destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC.