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PIS/PASEP: Caixa libera saque do abono, veja quem pode receber

6 de dezembro de 2021
em Noticias

De acordo com a Caixa Econômica Federal, um montante superior a R$ 23 bilhões está disponível para ser sacado por mais de 10 milhões de pessoas. O valor é referente ao Fundo do PIS/Pasep e o saldo está disponível desde 2019, mas os trabalhadores com direito, ainda não foram resgatar seus valores.

Saque do PIS/Pasep

De acordo com a Caixa, o saque disponível para 10 milhões de pessoas diz respeito as cotas do Fundo PIS/Pasep dos trabalhadores, que exerceram atividade de carteira assinada nas empresas privadas ou que atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 a 1988.

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Ainda de acordo com a Caixa, existem dois fatores que contribuem com que os trabalhadores não resgatem o saldo, o primeiro deles é porque muita gente nem sabe que possui direito, tendo em vista que atualmente estes trabalhadores já são idosos e podem não ter sido notificados.

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O segundo caso é que muitos destes trabalhadores já faleceram, no entanto, os herdeiros deles também poderão realizar o saque dos valores, sendo assim, é importante consultar se seu familiar falecido sacou ou não um dinheiro que por direito pode ser seu.

De acordo com as regras, é importante lembrar que as cotas do Fundo do PIS/Pasep é diferente do abono salarial, isso porque o abono salarial pode ser sacado todos os anos, já o Fundo pode ser resgatado apenas uma vez na vida.

Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/Pasep?

Ainda conforme as regras, só possui saldo em contas do Fundo PIS/Pasep os trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e não tenha realizado o resgate total dos saldos.

Nessa situação os trabalhadores ou ainda os herdeiros em caso de trabalhador falecido deverão entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, se o trabalhador exercia atividade de carteira assinada. E ao Banco do Brasil se era servidor público.

Houve alteração na legislação e desde junho de 2020 as cotas do PIS/Pasep foram vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a consulta do saldo por meio do aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa.

De forma, os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS. Para consultar o saldo das cotas será necessário informar o número do CPF (ou antigo CIC) ou ainda o número do NIS do cotista que pode ser encontrado:

  • No Cartão do Cidadão;
  • Nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • Na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • No extrato do FGTS impresso.

Como sacar os valores?

Conforme mencionado acima, os saldos podem ser resgatados pelos trabalhadores ou em caso de falecimento pelos seus herdeiros. No caso quem possui o cartão cidadão, o saque pode ser feito no autoatendimento, lotéricas e Caixa Aqui, desde que o valor seja de até R$ 3 mil.

Para quem não possui cartão cidadão o saque pode ser feito nas agências da Caixa, bastando levar um documento pessoal original com foto.

Para herdeiros, caso o familiar tenha falecido, será necessário levar algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas;

Há isenção de Imposto de Renda no valor recebido?

Sim. De acordo com a legislação, o saldo dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social – PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep é considerado rendimento isento e não tributável.

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