O pagamento referente ao abono salarial PIS/PASEP ano-base 2020 teve o maior percentual de pagamento do benefício, mas mesmo assim, 478.724 de trabalhadores ainda não realizaram o saque; sendo 125.624 do PIS e a grande maioria, 353.100, do Pasep. A liberação de valores foi iniciada no dia 8 de fevereiro, sendo que os pagamentos e recursos podem ser sacados até o dia 29 de dezembro de 2022.
De acordo com o governo, 98% dos trabalhadores já sacaram o benefício. Até o dia 18 de abril, 23.859.895 de pessoas sacaram os valores, do total de 24.338.619. O PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, teve o total de 21.509.066 de benefícios pagos – taxa de cobertura de 99,4%. No caso do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, foram 2.350.829, taxa de cobertura menor, de 86,9%.
O total pago no caso do PIS foi de R$ 19,5 bilhões, e do Pasep, de R$ 2,6 bilhões, totalizando R$ 22,1 bilhões em recursos do total de R$ 22,54 bilhões a serem pagos do calendário do ano-base 2020.
Como fazer o saque das cotas do PIS/Pasep?
Para consultar e verificar se tem valores a receber, é muito simples. Para isso, basta acessar o site ou o aplicativo Meu FGTS. Por sua vez, quem é correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) pode fazer todo o procedimento diretamente no sistema de Internet Banking do banco público.
O beneficiário pode usar ainda o aplicativo do FGTS para transferir o dinheiro a que tem direito para uma conta corrente de sua titularidade e/ou interesse. Por outro lado, para fazer o saque dos valores em espécie, somente é permitida a retirada de até R$ 3 mil reais nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) da Caixa.
Nesse sentido, quaisquer valores que estejam acima dessa quantia apenas podem ser retirados diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Nesse caso, é importante verificar o horário de atendimento da agência desejada em primeiro lugar.
Saque do dinheiro esquecido do PIS Pasep – Documentos Necessários
Para os titulares
- CPF (Cadastro da Pessoa Física)
- NIS/PIS/Pasep
- Data de Nascimento
Para os herdeiros ou para os dependentes
- Certidão ou declaração do dependente com direito a pensão junto ao INSS
- Atestado fornecido pela entidade (em casos de servidor público)
- Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal
- Partilha ou escritura pública de inventário e partilha
- Procuração.