De acordo com as regras, o seguro-desemprego tem por finalidade a garantia de assistência financeira temporária, ao trabalhador, que foi dispensado sem justa causa.
Requisitos para ter direito ao Seguro Desemprego
Para ter direito ao benefício é necessário cumprir os requisitos abaixo relacionados:
- Ser demitido sem justa causa;
- não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O trabalhador com carteira assinada, de acordo com a lei, poderá também exercer atividades como microempreendedor individual (MEI); porém, ao ser demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego, conforme informou o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O trabalhador com carteira assinada, e que ao mesmo tempo exercer atividade como MEI, emitir nota fiscal; ao ser demitido sem justa causa, o sistema do ministério detectará a emissão de notas e irá bloquear o seguro-desemprego.
Para os casos em que o MEI estiver inativo, e for demitido sem justa causa, poderá apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O cidadão deverá fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:
- Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
- Através de e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br, neste caso deverá substituir a sigla uf pela a do seu estado. Exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br.
- Pelo número 158 para obter informações.
Documentação em comum para todos os casos
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa).
- Número do CPF.
Para acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.