A Câmara dos Deputados aprovou em 17 de novembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) no Simples Nacional.
De acordo com o projeto, os caminheiros que são MEI poderão continuar como Microempreendedores Individuais, mesmo que o faturamento deles seja maior que o limite permitido atualmente.
De acordo com as regras, atualmente, o limite de faturamento anual para permanecer como MEI é de R$ 81 mil. Porém, o PLP 147/19 traz uma alteração nesse valor para R$ 251,6 mil anuais para os caminhoneiros MEIs.
O PLP 147/19 de autoria do Senador Federal Jorginho Mello (PL/SC) foi aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da relatora, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Por causa das alterações no texto do projeto, a matéria retornará ao Senado para nova votação dos senadores.
O referido projeto buscar aumentar o limite do MEI para os caminhoneiros, para que esses profissionais possam aproveitar as vantagens do Microempreendedor Individual sem se preocupar tanto com a renda anual.
O PLP 147/19 altera o limite do faturamento anual do MEI e faz mais algumas mudanças. Com a aprovação do projeto, o limite de enquadramento para os caminhoneiros MEI aumentará. Atualmente o limite é de R$ 81 mil anualmente, o limite será R$ 251,6 de faturamento anual.
Outra alteração seria a alíquota a paga para a Previdência Social, que será calculada com base em uma porcentagem do salário mínimo, observe os valores a seguir:
- Atualmente, o MEI paga valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for (contribuinte desse imposto); e de R$ 5,00 a título de ISS (se for contribuinte desse imposto);
- Com a mudança no projeto, se o PLP 147/19 for aprovado a alíquota a paga para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.