Lei das Cotas: Ampliação da concorrência e novos critérios socioeconômicos

Lei das Cotas ( Imagem: Divulgação)

Na última terça-feira, 14 de novembro de 2023, uma nova legislação entrou em vigor no Brasil, trazendo significativas mudanças na Lei de Cotas, que afeta diretamente a forma como os candidatos concorrem às vagas em cursos de graduação e pós-graduação.

A novo lei altera ainda o acesso aos auxílios estudantis e a inclusão de grupos até então não contemplados.

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Ampla Concorrência: Uma Mudança na Dinâmica da Competição

Uma das alterações mais notáveis é a ampliação da concorrência para os candidatos cotistas.

Antes da atualização da Lei, os candidatos cotistas competiam exclusivamente entre si para conquistar uma vaga nas instituições de ensino superior.

No entanto, com a nova legislação, os candidatos cotistas agora disputam vagas de ampla concorrência junto com todos os outros participantes do vestibular.

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Somente se não atingirem as notas necessárias para ingressar nessa modalidade, eles passarão a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Critério Socioeconômico: Uma Mudança no Limite de Renda

Outra mudança significativa diz respeito aos critérios socioeconômicos utilizados para a reserva de vagas. Anteriormente, a legislação reservava 50% das vagas para estudantes que se enquadravam em critérios socioeconômicos específicos.

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No entanto, a única modificação nesse tópico reduziu o limite de renda familiar per capita dos estudantes elegíveis, de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.980,00) para apenas até 1 salário mínimo (R$ 1.320,00).

Prioridade em Auxílios Estudantis: Uma Novidade na Legislação

Uma novidade importante introduzida pelas mudanças na Lei de Cotas é a prioridade concedida aos estudantes cotistas no recebimento de auxílios estudantis oferecidos pelas instituições de ensino.

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Antes dessa alteração, a Lei não tratava desse assunto, o que representa um avanço significativo para garantir a permanência e o sucesso acadêmico desses estudantes.

Cálculo da Proporção de Vagas: Atualização Anual

No texto original da Lei de Cotas, a reserva de vagas em cada curso era baseada em dados do Censo, que informavam a proporção de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em cada região do Brasil.

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A partir de agora, após três anos da divulgação dos dados do Censo (que ocorre a cada dez anos), o Poder Executivo será responsável por apresentar uma metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

Vagas Remanescentes: Uma Nova Prioridade

Em caso de vagas não preenchidas nas subcotas, que consideram critérios como renda, etnia e deficiência, a prioridade agora é que essas oportunidades sejam realocadas para outros grupos de subcotas, antes de serem disponibilizadas para egressos de escolas públicas, como era prática anteriormente.

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Inclusão de Quilombolas: Novas Vagas e Oportunidades

Uma inclusão significativa na legislação é a reserva de vagas para quilombolas, que antes não eram contemplados pela Lei de Cotas.

Agora, essa população também terá acesso à política de inclusão e vagas exclusivas que serão preenchidas de acordo com a proporção que ocupam na população de cada estado, considerando dados do Censo.

Cotas na Pós-Graduação: Ampliação da Inclusão

Outra importante modificação na Lei é a exigência de que as instituições federais implementem políticas de inclusão de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.

Isso representa um avanço na promoção da diversidade e na garantia de oportunidades equitativas em todos os níveis de ensino.

Avaliação da Lei: Uma Mudança na Periodicidade

Uma mudança fundamental na legislação é a forma como ela será avaliada. Antes, a Lei de Cotas era revisada a cada 10 anos. Agora, a partir das alterações, ela será avaliada a cada década, sem revisões periódicas.

Além disso, o Ministério da Educação (MEC) será responsável por divulgar, anualmente, um relatório abrangente sobre a política de inclusão, incluindo dados de acesso, permanência e inclusão dos estudantes beneficiados.

Mudanças no Sisu: Entrada em Vigor em 2024

O Ministério da Educação (MEC) informou que as mudanças sancionadas na Lei de Cotas já entrarão em vigor para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) a partir de 2024.

Isso significa que, na próxima edição do Sisu, todos os participantes, incluindo aqueles que têm direito à reserva de vagas, competirão juntos. A reserva de vagas só será utilizada caso o participante não alcance uma nota suficiente para garantir uma vaga na ampla concorrência.

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