O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje, dia 15 de outubro, no Diário Oficial da União, portaria que prorrogou a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.
- Conheça a proposta do novo pagamento do 14° salário aos segurados do INSS
- STF derruba prazo para contestar benefício negado pelo INSS
De acordo com a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Dessa forma, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício; caso a medida não seja novamente prorrogada, ou se não houver a comprovação de vida.
O INSS esclareceu que tal interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Por isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deverá ser feita normalmente.
Ainda conforme a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior, deverá ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras, no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
O referido formulário deverá ser assinado na presença de um notário público local; e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.