A partir do mês de julho, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizará R$ 25,4 bilhões, que deverão ser direcionados ao pagamento de precatórios, sendo que a maioria desse valor será paga aos aposentados do INSS.
Os precatórios são referentes às ações dos aposentados, que solicitaram revisão do benefício previdenciário, e venceram os processos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Importante lembrar que os precatórios são diferentes das Requisições de Pequeno Valor (RPV), isso porque enquanto as RPVs são limitadas em até 60 salários mínimos, os Precatórios são pagos para ações com valor superior aos 60 salários.
Pagamento dos Precatórios do INSS
O ministro Humberto Martins, nesta semana, enviou um ofício aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) como informações relativas a tais valores.
De acordo com o comunicado aos TRFs, o ministro Humberto Martins informou que o dinheiro deve ser disponibilizado conforme publicação do “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Dessa forma, os depósitos serão destinados aos tribunais no mês de julho, todavia, a quitação desses valores aos segurados do INSS deverá ocorrer até o dia 15 de agosto.
Quem vai receber?
Os segurados do INSS que terão acesso aos precatórios em 2022, são relacionados aqueles que tiveram os atrasados liberados pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Os segurados e seus advogados podem consultar as informações do processo no Tribunal de sua Região através número da OAB do advogado, ou ainda pelo CPF do segurado.
Como consultar?
Para realizar a consulta será necessário se atentar a data exibida em “Data protocolo TRF” e dessa forma, após o pagamento será exibido a informação “pago total ao juízo”.
Confira abaixo o Tribunal de cada região:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição nos estados do DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição nos estados do RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição nos estados de SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição nos estados do RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição nos estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB)