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INSS: Veja os benefícios que a pessoa autista tem direito

24 de janeiro de 2022
em Noticias

De acordo com a legislação brasileira, as pessoas incluídas no espectro do autismo têm direito a uma série benefícios especiais do INSS.

O Transtorno de Espectro Autista (TEA), é uma condição cujos sintomas variam de acordo com sua intensidade, ou seja, apresenta diferentes graus de funcionalidade.

Contudo, dentre os diversos sintomas, a pessoa autista costuma ter um déficit na comunicação social, interesses fixos, e hiper ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais.

Diante disso, o portador de autismo está incluído no grupo de pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Sendo que por lei, a condição concede o direito a tratamentos, medicamentos, educação, trabalho e a benefícios especiais.

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A legislação atual tem por objetivo garantir a proteção previdenciária e/ou assistencial para cidadãos enquadrados no espectro, dado que estes muitas vezes não vivem em plena e efetiva igualdade com os demais integrantes da sociedade.

Benefícios que podem ser recebidos pelo portador de autismo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode conceder a pessoa autista, os benefícios abaixo relacionados:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo Auxílio-doença);
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;

Importante ressaltar que cada um dos benefícios listados acima, possuem suas próprias regras de concessão, ou seja, para possuir o direito aos proventos é preciso que a pessoa se enquadre em determinadas condições. Veja abaixo os requisitos exigidos em cada um deles no decorrer do artigo.

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BPC/Loas

O BPC diz respeito a um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.212), destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou a pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Cabe enfatizar que neste segundo caso não é exigido uma idade mínima.

Para ter direito aos repasses do benefício, a pessoa deve se enquadrar nos requisitos:

  • Estar devidamente inscrita no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa;
  • Comprovar a deficiência junto a perícia médica do INSS
  • Ser brasileiro nato ou português naturalizado.

O BPC é um benefício de caráter assistencial e não previdenciário. Desta maneira, é possível solicitar o provento sem a necessidade de possuir contribuições junto ao INSS.

Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)

No caso do auxílio-doença, recebe este benefício, quem está incapacitado temporariamente de exercer suas funções de trabalho, em decorrência de um acidente ou doença.

Para ter direito ao auxílio é preciso que a pessoa atenda às seguintes regras de concessão:

  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou em período de graça);
  • Estar afastado por 15 dias do trabalho, nos últimos 60 dias;
  • Comprovar ser portador de autismo junto à perícia médica do INSS;
  • Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Esse benefício é destinado à quem não está capacitado a trabalhar por um determinado tempo, caso a incapacidade seja considerada permanente, o segurado poderá se aposentar.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente, como o nomo já sugere, para exercer sua atividade de trabalho. Isto pode ocorrer, em virtude de um acidente ou doença.

Para receber a aposentadoria por invalidez é preciso atender aos seguintes requisitos abaixo:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Possuir incapacidade permanente para o trabalho;
  • Cumprir com a carência mínima de 12 meses de contribuição;
  • Comprovar a incapacidade permanente através da perícia médica realizada pelo órgão.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

O portador de autismo pode se aposentar, por meio das condições especiais referentes à pessoa com deficiência. Neste caso, há dois grupos de regras, de modo que o segurado pode receber o benefício pela idade ou pelo tempo de contribuição.

No caso da regra por idade é preciso possuir 57 anos (no caso de mulheres) ou 60 anos (no caso dos homens). Para ambos os casos a pessoa deve possuir o mínimo de 15 anos de recolhimento junto à previdência (180 contribuições mensais).

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o período exigido será variado conforme o grau da deficiência. Confira abaixo:

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