A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário.
Tal medida que visa a modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), está prevista naPortaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8).
Conforme a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, e permitirá ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota.
A publicação da portaria obedece a decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A referida medida foi adotada, em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas, sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da covid-19.
A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, e caberá ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento. Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.
A portaria estabelece que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”.
Se houver necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.
Os documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.