A Receita Federal divulgou em 24 de fevereiro, as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022, cuja declaração começará a ser enviada em 07 de março e terminará em 29 de abril.
Algumas mudanças valerão a partir de 2022, pois a restituição poderá ser via Pix. Será obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, a RF informou que:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda
Doenças que isentam o pagamento de imposto de renda
Calendário de restituição Imposto de Renda 2022
Cronograma de Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022, conforme datas abaixo relacionadas, de acordo com RFB:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Restituição via Pix
A restituição do imposto de renda poderá ser via PIX, mediante a escolha pelo contribuinte, sendo permitido somente a chave pela CPF.
Conforme divulgado pela Receita Federal, a adoção do Pix, visa facilitar o pagamento das restituições aos contribuintes, tendo em vista que simplifica também a alteração de contas para o crédito dos valores.